Testemunha - Impugnação Do Depoimento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 27 de Setembro de 2011.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Prezados colegas,

    No processo cível, caso uma testemunha relate fatos inverídicos, como proceder para a impugnação do depoimento? Se existirem indícios de envolvimento com a parte beneficiária, há possibilidade de mostrar os indícios ao Juíz, ou deve ser aberto um novo processo para se apurar responsabilidades?

    Grato,

    Dr. Raimundo
  2. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

    Mensagens:
    257
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    a testemunha pode ser contraditada. alega-se suspeição, impedimento ou incapacidade da testemunha.

    o momento oportuno é logo apos ela ser qualificada, antes de ser compromissada. veja


    "Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4º. "
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Bom dia Dr. Alexandre,

    Agradeço a sua resposta, que ficou bem clara.

    A minha questão se prende ao fato de já ter conhecimento documental do interesse da testemunha no litígio.

    Quais seriam as consequências de contraditar a testemunha, mesmo antes da qualificação?

    Grato,

    Dr. Raimundo
  4. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

    Mensagens:
    108
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Peticione FAZENDO PROVA de suas razões, declinando também o motivo de só agora estar peticionando (fato que sói agora teve conhecimento, etc) e peça que seja invalido o depoimento.

    Se ficar provado falso testemunho, peça o envio do depoimento e das provas de falsidade para o MP para as medidas penais cabíveis. Ou pode seu cliente mesmo representar criminalmente na Delegacia de Polícia competente. Mas veja, isso, somente se tiver provas consistentes, caso contrário poderá responder por denunciação caluniosa.


    Att.
    Carlos
  5. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

    Mensagens:
    257
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    contraditada a testemunha, o juiz tem que decidir imediatamente se acolhe ou nao a contradita.

    caso acolha, a testemunha nao será ouvida. porem, pode ser ouvida na condição de mero informante, se assim entender necessario o juiz.

    Veja-se que em nosso sistema juridico virge o principio do livre convencimento motivado do juiz. O juiz valora a prova produzida.

    se existir elementos nos autos que induzem conclusao de haver interesse da testemunha no litigio (portanto suspeita - art. 405, §3º, IV, CPC), e mesmo assim esta prestou compromisso (ou seja, foi ouvida como testemunha e nao informante) cabe a parte contraria "sublinhar" o fato em alegações finais. o juiz dará o valor merecido às palavras da testemunha.

    em alegações finais busque retirar a credibilidade da testemunha, demonstrar que seu testemunho se afasta dos demais elementos de prova colhidos. É o conjunto probatorio que importa ao resultado do litigio.

    veja, inclusive, que o crime de falso testemunho somente é punivel se as declarações da testemunha forem aptas "a influir no deslinde da questão debatida em Juízo"
  6. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Boa noite Dr. Carlos,

    Agradeço pela sua ajuda.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  7. raimundo

    raimundo Membro Pleno

    Mensagens:
    396
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Boa noite Dr. Alexandre,

    Agradeço pelas suas informações.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
Tópicos Similares: Testemunha Impugnação
Forum Título Dia
Direito de Família Carta precatória oitiva testemunha 30 de Setembro de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida sobre intimação de testemunhas (art. 455, NCPC) - Urgente - Audiência no dia 11/06 05 de Junho de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Testemunhas no JEC, é obrigatório o prazo para apresentação do Rol? 05 de Março de 2018
Direito do Trabalho TESTEMUNHAS x INTIMAÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO 27 de Dezembro de 2017
Direito Penal e Processo Penal Oitiva de Testemunhas após conclusão do inquérito. 31 de Outubro de 2017