Termo Circunstanciado

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por VanessaCastro, 29 de Abril de 2008.

  1. VanessaCastro

    VanessaCastro Em análise

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    Acre
    Boa Tarde amigos, no último dia 26 estive em uma casa de shows consumi apenas 3 cervejas. Por volta das 3:40h, me dirigi ao caixa para pagamento da consumação junto com algumas amigas. Entreguei a uma amiga que estava mais próxima ao caixa minha cartela de consumação e meu cartão de crédito para pagamento, a comanda não retornou, só o cartão. Minha amiga jura que entrgou ao caixa, mas eu sinceramente não vi. Comuniquei ao gerente sobre o ocorrido, fui informada que a perda dessa comanda resultaria no pagamento de 200,00, depois 100,00. Nâo aceitei e pedi ajuda policial para registro da ocorrencia. Fomos para a delegacia local, eu, minha amiga e o gerente da casa. Registramos a ocorrencia, a surpresa surgiu quando fui chamada para assinar o termo circunstanciado, a autora do delito era eu e a vítima a casa de shows, tipificaram no art. 176 do CP. Sob coação da delegada acabei assinando (só vocês vendo, ela era enorme e falava grosso), me disse que eu estaria presa em flagrante (art. 69 da lei 9.099). Sei que não é o caso do art. 176. Dentro de 24h protocolei na delegacia uma petição dirigida ao delegado titular comunicando o ocorrido. Ja saí intimada para audiencia de conciliação. Preciso de uma luz sobre o que fazer.
  2. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    contrate um advogado.

    Caso não possa pagar lhe será designado um advogado na audiência de conciliação.

    Você é d eque estado?! Talvez possa lhe ajudar.
  3. VanessaCastro

    VanessaCastro Em análise

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    Olá Rudolf, obrigada pela sugestão! Moro no Rio de Janeiro. Acredito que no momento não seja necessário contratar um advogado. Sou Bacharel em Direito. Entendo um pouco do assunto, mas gostaria de ouvir outras pessoas.
    Obrigada, Vanessa.
  4. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Brasília-DF
    ok. Boa sorte!
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