Tempo Para Entrar Em Exercício.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Rodrigo drévix, 12 de Janeiro de 2010.

  1. Rodrigo drévix

    Rodrigo drévix Membro Pleno

    Mensagens:
    53
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Quanto a Lei Nº 8.112, o que diz no art. 15, § 2º sobre ser observado o disposto no art. 18 significa que o ocupante de função de confiança tem o prazo de 10 a 30 dias, se cedido, removido etc. para entrar em exercício, e ainda, se em impedimento, contado do término deste?

    Não consegui compreender a relação do art. 15 com o 18. Alguém me dá uma mão?

    Arts. 15 ao 18 da lei 8.112:

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
    Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



    Desculpe por algum erro...
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Aquel que for designado para exercer função de confiança deve entrar no exercício na data da publicação da designação, salvo (aí vem o artigo 18) se dever ter exercício em outro município, em virtude de remoção, requisição, redistribuição, etc.

  3. Rodrigo drévix

    Rodrigo drévix Membro Pleno

    Mensagens:
    53
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Obrigado pelo resposta.

    Bom, tenho mais 3 questionamentos pertinentes:

    (1) O servidor empossado em cargo público terá 15 dias para entrar em exercício, mas se tiver que exercer em outra cidade (por remoção, redistribuição, ter sido requisitado, ter sido cedido, por exercício provisório) o prazo passará a ser de 10 a 30 dias e se estiver de licença ou afastado, o prazo de 10 a 30 dias será contado do término do impedimento?

    (2) Se sim, como alguém que ingressou pela primeira vez em cargo público poderá ser removida, redistribuído etc?

    (3) Ou, como creio ser o certo, isso se aplica só ao ocupante de função de confiança (por que já será um servidor público) e a um servidor qualquer que já ocupe cargo público e seja cedido e etc?
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    O prazo para entrar em exercício é de 15 dias, contados da posse. Todavia, a hipótese do art. 18 diz respeito unicamente à retomada do exercício, não ao exercício inicial, decorrente da nomeação. A retomada do exercício diz respeito tanto aos cargos (efetivo e em comissão) como à função de confiança.



  5. Rodrigo drévix

    Rodrigo drévix Membro Pleno

    Mensagens:
    53
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Legal.
    Questão encerrada!
    Obrigado.
Tópicos Similares: Tempo Para
Forum Título Dia
Direito Previdenciário tempo que falta para aposentadoria por tempo de contribuição 25 de Junho de 2015
Direito Previdenciário Tempo de serviço militar conta para aposentadoria? 30 de Janeiro de 2015
Direito Previdenciário Previdencia Privada Nao Reconheceu Contagem Do Tempo De Serviço Para A Aposentadoria Do Inss 15 de Outubro de 2009
Direito Penal e Processo Penal Regime Semi Aberto Para Aberto...tempo 19 de Agosto de 2009
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Locação De Imovel Para Temporada 08 de Janeiro de 2009