Suspeição testemunha

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por luanaribeiro, 02 de Junho de 2014.

  1. luanaribeiro

    luanaribeiro Membro Pleno

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    Boa tarde colegas!
    Em determinada ação, movida pela Câmara Municipal em face de uma construtora, por conta de danos materiais decorrentes da incompleta execução da obra, a Câmara arrolou como testemunhas o prefeito em exercício na época da contratação e o então presidente da Casa.
    Essa obra teve inúmeros problemas estruturais, inclusive teve que ser interditada depois de um tempo de funcionamento.
    Pergunto: vocês entendem que as testemunhas são suspeitas, por interesse no litígio?
    Obrigada.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde doutora:

    Tenho para mim que seu entendimento é inquestionável, e dele, evidentemente, comungo.

    Salta aos olhos que o Prefeito e o Presidente da Câmara, a época dos fatos possui claro interesse no litígio, o que em tese os descredenciariam ao múnus de “olhos e ouvidos da justiça

    Aliás, a prova testemunhal tem mesmo a má fama de ser a “prostituta das provas”...

    Passando a palavra...
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