Supostas Consultas De Particulares

Discussão em 'Regras' iniciado por IRON LAW, 29 de Novembro de 2009.

  1. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Essa questão do que é ou não consulta particular ainda me confunde um pouco. Vejam o caso do tópico “Email E Nome Falso”. A meu ver, independentemente da situação também ter supostamente ocorrido com o Paulo, ele fez uma exposição genérica, utilizando-se inclusive da terceira pessoa na narrativa dos fatos. Eu não trancaria aquele tópico e acho, inclusive, que ele daria uma boa discussão, tanto no que se refere à relação provedor-usuário quanto no que diz respeito à relação usuário-usuário.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Neste caso, bastaria ao particular "despersonalizar" o texto para que tenha sua consulta atendida. A regra restaria burlada. No entanto, concordo que às vezes não dá pra saber se o sujeito é um particular ou não. Na dúvida, cumpre-se a regra, até que o indívíduo afirme que não se trata de particular.

  3. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Sem querer criar polêmica, esse tipo de regra simplesmente inviabiliza a participação de qualquer particular no fórum, pois sempre que um deles criar um tópico será taxado de “consulente”, independentemente de utilizar-se da primeira ou terceira pessoa. E se eles não podem criar tópicos, como vão participar? Dando pitacos em tópicos alheios? Mas de que natureza, se não são advogados? Por essa filosofia, o fórum deveria ser restrito a advogados, estudantes de Direito e juristas em geral. Porém, se assim fosse, como se faria tal prova?
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações IRON LAW,

    Um tempo atrás, não tínhamos qualquer restrição quanto à formulação de perguntas por particulares. O resultado, várias vezes, era desastroso. Vou colocar links para que se possa conferir alguns desses tópicos:

    http://www.forumjuridico.org/topic/3959-mercado-livre-coisa-de-doido/
    http://www.forumjuridico.org/topic/5350-consurso-cultural/
    http://www.forumjuridico.org/topic/6044-filhos-do-meu-marido/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7029-guarda-de-filhos/
    http://www.forumjuridico.org/topic/6810-guarda-de-menores/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7693-seguro-contra-terceiros/
    http://www.forumjuridico.org/topic/2533-casamento-civil-x-filhos/
    http://www.forumjuridico.org/topic/2859-linha-amarela-arquivo-da-impunidade-08112006/
    http://www.forumjuridico.org/topic/4819-precisando-de-orientacao-juridica/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7020-pensao-alimenticia-para-maior-de-23-anos-superior/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7088-orientacao/
    http://www.forumjuridico.org/topic/6832-duvidas-sobre-doenca-de-trabalhodemissao/
    http://www.forumjuridico.org/topic/7077-suspensao-condicional-do-processo/



    Como se vê, as pessoas têm muitas dúvidas em matéria de Direito. E é muito fácil acessar nosso site, formular uma pergunta e aguardar uma resposta gratuita; é bem melhor que aguentar as filas da defensoria pública, ou pagar R$ 100,00 por uma consulta com advogado particular.

    Veja que, com isso, nosso site estava desvirtuado de sua finalidade. Cada vez mais, estávamos funcionando como consultório jurídico gratuito - e não como meio de interação entre operadores do Direito, que visam se aprimorar e melhorar nas Ciências Jurídicas.

    Como se vê, foi necessário controlar a criação de novos tópicos. Desde que adotamos tal política, melhoramos em muito o nível dos debates, posso dizer até que próximo do ideal.

    Entre aquela situação anterior e a atual, não tenho muitas dúvidas sobre qual escolher.

    Compreendo, no entanto, plenamente a preocupação do colega, no sentido de que ao prezar pela qualidade possamos estar exagerando na mão e servindo como censura à criação de tópicos pertinentes.

    O tópico em questão foi formulado com detalhes tais que fazem supor tratar-se de caso concreto. Tivesse sido formulado da seguinte forma: "o uso de e-mail e nome falso em correspondências pela internet configura o crime de estelionato?", não haveria problemas. Acredito que a mensagem trata de caso concreto, por isso o tópico foi trancado.

    É difícil o exercício desse controle de novos tópicos porque há situações nebulosas, onde não fica evidente se tratar de consulta, e não se trata também propriamente de pergunta formulada de forma conceitual. Nessas situações, a análise é feita caso a caso. Neste tópico em específico, conclusão foi que a questão apresentou contornos próprios de caso concreto, com o que inclusive dois colegas concordaram no tópico. Daí porque foi trancado.

    Mas o tema de fundo do e-mail e nome falso realmente é instigante. Caso queira, por favor crie um tópico para discutirmos a questão.
  5. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Fernando,
    os links que você colocou realmente remetem a verdadeiras consultas jurídicas. Os foristas escrevem coisas do tipo “eu me meti numa fria”, “minha esposa”, “fiz perícia”, “meu nome é Roberto”, etc. Mas, no tópico do e-mail, o tal Paulo teve o cuidado de formular o texto como se fosse um caso em tese. Nem de longe estou criticando o trabalho difícil e bem feito dos administradores do fórum; ademais, se a OAB resolvesse aplicar punições ao site por supostas consultas jurídicas, não seria eu quem estaria na reta. Eu só quis dizer que acho um exagero adjetivar determinadas colocações, genéricas e bem feitas, de “consultas”, pois o grupo pode estar sendo privado de bons temas para debate. Mas reconheço que a participação de particulares em busca de esclarecimentos jurídicos é um assunto delicado e difícil.
    Abraços e parabéns pelo fórum.
  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Regimento Interno do Fórum:

    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos.


    De certo modo, é essa a intenção do site, uma vez que não há sentido em um leigo buscar informações sobre o Direito sem que se trate de um caso concreto. A abstração do Direito só interessa a quem dele, de alguma forma, cuida.
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