Sucessão Inventário E Partilha

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lillian, 31 de Agosto de 2010.

  1. Lillian

    Lillian Em análise

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    A minha dúvida é a seguinte: há alguma ação própria para fazer com que ocorra efetivamente a partilha dos bens já inventariados judicialmente?

    Causa: herdeiros são 4 irmãos. O inventário foi aberto e decidido o quinhão de cada herdeiro, devendo apenas efetivar a partilha, uma vez que os bens são 1 terreno onde foram construídas 3 casas. Uma casa é maior que as outras, em que um dos irmãos mora nela. As outras duas são menores e moram filhos dos outros irmãos.
    Ocorre que, na partilha pega pedaço de cada casa, neste caso o melhor seria, óbvio, vender tudo e repartir o dinheiro. O problema é que nenhum dos irmãos querem vender nada, apenas 1 irmão deseja pegar a sua parte da herança.

    Pergunta-se: há solução para este único irmão? Ele poderia entrar com alguma ação judicial em que obrigasse a todos os herdeiros (ou que o juiz impusesse a venda à leilão dos bens) para que este irmão pudesse ver o seu direito satisfeito????
    Motivo: esse irmção está morrendo, sofre de uma doença crônica e tem esposa e 4 filhos, e ele deseja, antes de morrer, receber a parte dele, para que, morrendo, o inventário fique apenas entre eles, e não envolva mais ninguém dos tios.

    Acho que consegui me fazer entender, certo?
    Alguém poderia me ajudar nesta dúvida?
    Qual seria a ação própria?

    Detalhe: Não há escritura das casas, há apenas o RGI do terreno onde foram construídas as casa.

    Agradeço a atenção e espero muito por uma resposta.
    Obrigada.
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Dra Lilian, estou com um caso identico. Vamos torcer para que a ajuda venha logo.



    abçs
  3. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Nesse caso cabe a ação de extinção de condomínio, na qual a doutora pedirá alvará para venda judicial do bem. Melhor explicando, quando há inventário e partilha de um bem com vários proprietários, há um condomínio, quando um dos proprietários quer sair do condomínio ele pode oferecer a sua parte para os demais proprietários (há necessidade de notificação, que pode ser extrajudicial, mas costumo fazer via cartório de notas), caso ninguem aceite (fim do prazo da notificação) poderá propor judicialmente a extinção do condomínio.
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