Substituição Da Parte (Sucessão Processual) - Ação De Tutela - Guarda Provisória

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Ronnielly, 22 de Janeiro de 2013.

  1. Ronnielly

    Ronnielly Membro Pleno

    Mensagens:
    25
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa tarde!

    Gostaria da opinião dos colegas no seguinte caso:

    Trata-se de ação de tutela onde Fulano pediu liminarmente a guarda provisória dos seus sobrinhos (pais falecidos). Ocorre que Fulano teve uma desavença com os menores devido ao mau comportamento deles.

    Tudo isto aconteceu antes da realização do estudo social e da decisão do juiz.

    Agora Fulano disse que não tem mais interesse na guarda provisória e gostaria que Beltrano o substituísse no processo. Beltrano concordou, contudo ele reside em outro município.

    Minhas dúvidas:

    1) Posso pedir a substituição da parte (pólo ativo)?? --- Encontrei poucas jurisprudências sobre a questão e elas dizem que isto não é possível, inclusive sendo decretada a extinção do processo sem resolução do mérito.

    2) Havendo a substituição qual seria o juízo competente?? --- Não encontrei nada muito claro, continuarei pesquisando e postarei aqui.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Dr.
    Como se trata de jurisdição voluntária, acredito não haver qualquer impedimento que Sicrano desista do feito e Beltrano proceda ao Pedido de Guarda Provisória, no Município onde tem seu domicilio.
    Não necessáriamente nessa ordem.
    Entretanto, melhor aguardar novos posts
Tópicos Similares: Substituição Parte
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Substituição de Parte Autora em Ação de Declaração de Ausência 18 de Janeiro de 2018
Direito de Família Substituição de curatela provisória 14 de Outubro de 2019
Direito de Família Ação de Substituição de Curador por mudança de cidade 30 de Julho de 2017
Direito do Trabalho Substituição CNPJ 30 de Setembro de 2015
Direito do Trabalho Substituição do INTERVALO INTRAJORNADA por pagamento em dinheiro 07 de Agosto de 2015