STF aprova quatro novas súmulas vinculantes: 34-37

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Lia Souza, 16 de Outubro de 2014.

  1. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Verbetes aprovados tratam de matéria penal e de interesse dos servidores públicos.


    Na sessão desta quinta-feira, 16, o plenário do STF aprovou a edição de quatro novas súmulas vinculantes.


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    Confira abaixo os enunciados:

    Súmula 34:

    "A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos fizeram jus a paridade constitucional (ECs 20/98, 41/03 e 47/05)." (PSV 19)



    Súmula 35:

    "A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". (PSV 68)

    Súmula 36:

    "Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil". (PSV 86)

    Súmula 37:

    "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". (Conversão da súmula 339 - PSV 88)

    Rejeitada

    A proposta de súmula 47, que também estava em pauta, foi rejeitada. Como três ministros (Teori Zavascki, Marco Aurélio e Celso de Mello) votaram pela não edição da proposta colocada em pauta, o quórum para aprovação do verbete – que é de 2/3 – não foi formado. A proposta da súmula versava que "O incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal de 1988, tendo em vista sua natureza setorial". Os ministros que votaram pela não edição do verbete entenderam que a matéria não é atual.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209505,11049-STF aprova quatro novas sumulas vinculantes
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Essa súmula 37 aí tem potencial.. para prejudicar os servidores
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    A SV 37 converteu a súmula comum do STF 339 que desde a década de 60 tinha essa previsão de que não cabe ao judiciário fazer equiparações fundada na isonomia quando for exigível lei específica.

    Tudo bem, mas o que o Supremo fez há pouco tempo senão julgar com base no princípio da isonomia quando concedeu o auxílio-moradia, inclusive a servidores que já tivessem residência própria?

    Também é verdade que alguns desembargadores abriram mão do benefício por entenderem ser o benefício legal, mas imoral.

    Vamos aguardar pra ver como o Supremo se comporta daqui pra frente com a promoção da súmula comum à vinculante...
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Meu problema nem é tanto com o Supremo, o problema pra mim são 2:

    1) A advocacia pública é combativa ao extremo, recorre sem ter qualquer razão, em situações que um advogado particular seria condenado por litigância de má-fé.
    E ter uma súmula vinculante a seu favor, acredito que ela vai ser distorcida pra todos os efeitos mesmo que não tenha nada a ver com isonomia, não vai resultar em boa coisa.

    2) Os Juízes não gostam de condenar a Fazenda Pública. E com uma súmula vinculante ainda.. por isso penso que tem potencial pra ser usada pra indeferir tudo.. vão dizer que é analogia com a súmula vinculante e dá-lhe improcedência nos particulares.

    Espero mesmo estar errado.

    Pra mim súmula vinculante tinha que diminuir a atuação estatal, e não dos particulares. Tinha que ser usada pra sinalizar pro Estado como o STF entende, de forma a diminuir os recursos da Advocacia Pública.

    Da mesma forma que eles criam súmulas internas, dizendo pro Advogado Público não recorrer em determinadas situações e tal. Contra o particular não vejo essa necessidade, a advocacia particular não é combativa assim, até porque não tem reservas infinitas de dinheiro do erário pra ficar recorrendo em causa perdida.
    Mateuscs25 e GONCALO curtiram isso.
  5. GONCALO

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    Com a devida venia, doutor, faço minhas suas sabias palavras
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