Sonegação De Bens

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 08 de Dezembro de 2010.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados senhores,

    Quais são as penalidades no descumprimento de que trata o art. 1992, do cc/2002, ou seja, quais são as penalidades na sonegação de bens, em inventário terminado?

    Lembro que é praxe o cartório assinalar no final do inventário a responsabilidade dos herdeiros e inventariante em relação a esse artigo.

    Grato,

    Raimundo
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, colega!
    Não sei se eu não entendi bem a pergunta, mas basta ler os artigos 1992 até 1996.
    O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los...
    Penas: poderá perder o direito sobre esses bens omitidos, que serão divididos só entre os outros herdeiros. Se era o inventariante, poderá ser removido. Deverá restituir os bens sonegados que estavam em seu poder, e se não existirem mais terá de pagar o valor deles mais perdas e danos.


    Poderia até mesmo estar cometendo o crime de sonegação fiscal:
    Art. 1º, Lei n.º 4.729/65:

    I- prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

    Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.




    Abraços

  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezada Dra. Letícia,

    O que estou interessado é na parte relativa às perdas e danos e à sonegação fiscal relativas à não declarar no inventário as cotas societárias do falecido pela inventariante. A inventariante se nega a fazer a sobrepartilha e os sócios não conseguem fechar a empresa e querem que a inventariante e seus herdeiros respondam pela dívida da empresa, corresponde à porcentagem de participação do falecido.

    Agradeço sua atenção.

    Abraços,

    Raimundo
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