Solicitacao De Bolsa De Estudos - Artigo 170 Estadual

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por silviataruhn, 24 de Fevereiro de 2010.

  1. silviataruhn

    silviataruhn Em análise

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    Um caso interessante ...
    Uma jovem fez curso superior em informatica, trabalhou por 10 anos na area, mas foi entao acometida de LER/DORT que levou à monoparesia de membro superior (deficiencia fisica).
    Atualmente cursa medicina e os pedidos de bolsa de estudos (embora seja deficiente fisica) tem sido negados devido a um pré-requisito de "nao possuir curso superior".Notem que o curso superior em informatica para ela perdeu toda a validade a partir do momento que foi acometida de doença ocupacional que a impede de trabalhar na area que é formada.A bolsa de estudos referida se trata de legislação estadual (artigo 170 - SC). Em pedido no forum local a juiza negou o pedido. Qual seria o procedimento indicado entao para que conseguisse essa quebra de pré-requisito?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Nestes casos, prefiro manifestar-me após a Dra. Godoy.

    Mas já vou deixar uma indagação: esta sua cliente não pretende ser médica cirurgiã, certo? Acredito que deve-se apontar a incapacidade para o trabalho desenvolvido anteriormente. Nesta ação, houve perícia médica?


    Att.,
  3. silviataruhn

    silviataruhn Em análise

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    Ela pretende seguir na clinica.
    No pedido anterior foi anexado laudo do medico que a acompanha a 4 anos, deixando clara a incapacidade para o trabalho desenvolvido anteriormente. Na epoca ela nao havia realizado o cadastro junto ao orgao local de deficientes fisicos (agora ela ja tem), mas o laudo ja era bem claro.
    A juiza negou (nem ao menos solicitou pericia, na epoca a jovem estava em beneficio da previdencia social devido a doença ocupacional) afirmando que o pré-requisito tem que ser para todos... mas nesse caso a jovem esta incapacitada de usufruir de seu curso superior anterior devido a doença ocupacional adquirida...

    Seguem os trechos da legislacao que se referem ao caso citado:


    LEI COMPLEMENTAR No 281, de 20 de janeiro de 2005 (D.O. 20/01/05)

    Art. 2o O Estado concederá bolsas de estudo e bolsas de pesquisa, para o pagamento total ou parcial das mensalidades dos alunos economicamente carentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior referidas nos incisos I e II do art. 1o desta Lei Complementar, observando-se os seguintes critérios:

    ...


    VI - o aluno economicamente carente, portador de deficiência física ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo ou de pesquisa para o pagamento integral das mensalidades.

    ...

    ->A juiza negou com base no trecho abaixo, dizendo que as obrigatoriedades sao cumulativas:

    Art. 3o A avaliação do grau de carência, do desempenho escolar dos alunos e a seleção dos beneficiários das bolsas ficarão a cargo de equipe técnica constituída no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior com a participação de pelo menos um assistente social, dentre outros profissionais, assegurada a participação da entidade estudantil organizada, que exigirá do aluno, dentre outros:

    I - a comprovação de:

    ...


    f) ser a primeira graduação de nível superior cursada pelo aluno, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta;

    ...


    As inscricoes para a referida bolsa de estudos estao abertas novamente, mas como ja tivemos um resultado desfavoravel anteriormente, estou sem alternativas...
    Nao encontrei nenhum caso semelhante, se tiverem alguma informacao ou algum caso semelhante seria de grande ajuda.
  4. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Data Máxima Vênia, a Lei mencionada não possibilitaria outra interpretação que não a que manifestada pela Juíza.
    Acompanhem:
    Ao contrário do afirmado pela Doutora Silvia, o curso superior em informática feito por sua cliente não perdeu toda a validade, não a impedindo de trabalhar na área que é formada...
    # A uma porque a validade de um diploma não está relacionada à profissão exercida (vide advogados que trabalham como Oficiais de Justiça, Engenheiros trabalhando como gari.. Tais pessoas, apesar da lamentável crise social pela qual, suponho, passam não perdem automaticamente o título de bacharel). Mais: o trabalho em informática não se limita a digitação ou qualquer outro que exija, obrigatoriamente, o uso das mãos... Há a possibilidade do magistério, consultoria e outra infinidade de atividades.
    Eu, por exemplo, tenho curso de graduação em Ciências Juridicas e a princípio seria uma advogada, e assim fui por longos anos. Atualmente, em razão de minhas atividades profissionais pouco , ou nada, tenho atuado diretamente, me limitando a Consultorias, aulas e livros. Pergunto: Aquele curso inicial que eu fiz (Bacharelado em Ciências Jurídicas) perdeu toda a validade? Obviamente que não.
    # O cliente da Dra. Silvia é portador de Monoparesia ou monoplegia , que significa "perda parcial das funções motoras de um só membro" (CID G83.2). Embora esta "enfermidade" esteja catalogada como "deficiência física" de acordo com os Padrões Internacionais de Doença, "pé cavo" (CID Q66.7)(o oposto do pé chato) também o é, ou seja, eu também sou deficiente física !!!!
    Será que se eu pedir isenção do IR por ser deficiente eu vou conseguir? Obviamente que não.
    Observem que a OMS (Organização Mundial da Saúde) diz que eu sou deficiente física, mas esta deficiência não me desigula das outras pessoas, e não me coloca em uma situação de "precisar ser privilegiada".
    Lembrem-se que devemos seguir o intuito do legislador, não a letra fria (da Lei, de contratos ou de qualquer coisa). O intuito do legislador, no caso apresentado pela Dra. Silvia, foi proteger pessoas que pelo menos a princípio precisam de meios para disputarem "em pé de igualdade" (não resisti ao trocadilho, me perdoem).
    A Lei 281/05 - SC (pesquisei no Google) já passou por diversas alterações, sempre (acredito) buscando se adequar ao real intuito do legislador. Analisando os textos incluídos e retirados daquela Lei conclui que o intuito do legislador foi exatamente o que acima mencionei, no caso possibilitando que deficientes físicos tenham, pelo menos, a justa expectativa de melhorarem as condições econômicas (o que se presume conseguir com um curso superior, o que bem sabemos que não é inevitável, embora seja o esperado).
    Pois bem, no seu Artigo 3 a Lei é bem clara ao afirmar as condições para a concessão de bolsa, dentre elas o fato de ser a primeira graduação.
    Não há nem como se contestar a Constitucionalidade desta Lei... "os iguais de forma igual, os desiguais de forma desigual" (existe uma gradução realizada que não perdeu sua validade, não há como ignorar tal fato).

    A questão não é ser deficiente físico ou não, a questão é: Já possuir um curso superior válido.
    ===============
    Em tempo: Neste post mencionei sobre o CID-10. E acredito que mereça mais explicações: Para aqueles que não sabem, CID 10 significa Cadastro Internacional de Doenças e "10" é o número de sua versão. Este cadastro é composto por letras e números que auxiliam, no mundo todo, a identificação de qualquer doença (a doença não existe se não estiver catalogada no CID10). Em qualquer questão envolvendo incapacidade, deficiência física ou lesão é necessário possuir um documento, com o respectivo CID.
    Embora sejamos advogados e não médicos, é fortemente recomendado que todos aqueles que militam na área previdenciária ou que buscam os direitos sociais, tenham acesso ao CID10, nem que seja para uma breve avaliação.
    Cito como exemplo os casos em que o cliente comparece no escritório do advogado querendo se aposentar e apresenta uma pilha de atestados médicos comprovando, segundo o cliente, sua total incapacidade para o trabalho. Muitas das vezes, se o advogado consultar o CID verá que a doença gravíssima é, na verdade, um mal estar brando, uma dor de cabeça recorrente, e às vezes até mesmo frigidez...
    Em alguns casos (leia-se a maioria) de análise do CID é possível já de imediato avaliar os riscos de uma demanda, e se abster de patrocínios infundados.
    Para aqueles que se interessarem: Façam o download gratuito do CID10 no link http://www.advocaciagodoy.adv.br/cid10.php
    ================
    Bom, agora que eu já coloquei fogo na caixa d'água, vou fumar meu cigarrinho pra tentar arrumar um meio de me aposentar...rs

    (Me perdoem a farra de tanta brincadeira)
    ================
    Dr. Ribeiro Júnior: Muito obrigada pela deferência.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Brilhante, Dra. Fabiana!

    Acompanho o seu voto na integra.
  6. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Dra. Fabiana,
    Acompanho as palavras do Dr. Ribeiro Júnior : Brilhante!
    Meus parabéns pela exposição.
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Excelente Doutora Godoy, parabéns pela inteligência e clareza na resposta!
  8. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Dr Ribeiro Jr, Dra Léia Sena e Dr. Fernando, muito obrigada.
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