sob o fundamento do artigo 98, §6º...

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milton Levy de Souza, 18 de Agosto de 2016.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Pode o juiz do Estado de São Paulo pode decidir sob o fundamento do artigo 98, §6º, mesmo contra Lei 11.608/2003?
    Conceitue pormenorizadamente sua resposta.

    Abraços,

    Milton Levy de Souza
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