Site Que Paga As Pessoas Para Clicarem Em Anúncios.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 25 de Julho de 2011.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

    Mensagens:
    170
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caros colegas, essa semana me deparei com uma situação interessante e gostaria da opinião dos senhores.

    Eu sou membro de alguns sites que pagam seus membros para clicarem em anúncios de empresas variadas.

    Um desses sites (que tem sede nos EUAN), começou a enfrentar problemas financeiros e, há cerca de sete meses, parou de pagar os membros brasileiros. Além disso, a administração do site está banindo membros que fazem pedidos de "cash-out' (pagamento), sendo que, obviamente, os mesmos ficam sem poder entrar no site e sem receber o dinheiro que tinham em suas contas virtuais.

    Com base nas informações supra, tenho algumas indagações: como saber se uma empresa estrangeira que presta serviços virtuais tem filial no Brasil? Se a empresa tiver ou não filial no Brasil, qual a competência para propor ação penal? Qual crime a administração do site está cometendo ao não pagar seus membros e bani-los sem qualquer justificativa e direito de defesa?

    Tenho noção das respostas das minhas perguntas, mas gostaria de saber a opinião dos senhores, pois não quero ser lesado e gostaria de ajudar os demais membros com quem me relaciono no fórum do referido site.

    Obrigado.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    nunca acreditei nesses sites. Não sabia que eles pagavam de verdade!


    Acho que o 109, II da CFRB responde a pergunta contra quem propor ação.
  3. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

    Mensagens:
    170
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Sim, pagam e se você tiver paciência e souber administrar bem sua conta, os ganhos compensam.

    Quanto ao art. 109, II da CRFB, talvez seja sim aplicável ao caso, mas primeiro tenho que saber se há sucursal no Brasil, porque se houver, a responsabilidade é dela e a competência será analisada de acordo com a ordem jurídica puramente interna, já que as filiais têm legitimidade passiva e ativa plenas.

    Vou estudar mais o caso e agradeço por sua resposta, caro colega.

    Abraço e até mais.
Tópicos Similares: Site Que
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Turma Diz Que Toda A Informação Em Site Da Justiça Tem Valor Oficial 30 de Dezembro de 2010
Direito Constitucional Absurdo: Site De Registro De Domínios Divulga Todos Os Seus Dados Para Quem Quiser Ver 13 de Agosto de 2010
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Hospedagem De Site Bloqueada, Mesmo Tendo Sido Pag 28 de Janeiro de 2009
Notícias e Jurisprudências Site não ressarciu cliente por extravio de produto e é condenado 25 de Abril de 2023
Direito Constitucional Hospedagem/manutenção de site com conteúdo gore 14 de Fevereiro de 2016