Separação De Fato- Indenização

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Graziele Melgaço, 16 de Maio de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    114
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    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Bom dia caros colegas,

    Minha dúvida é a seguinte: Um casal se encontra separados apenas de fato, por algum tempo, quando então o marido vem a receber uma indenização decorrente de acidente de trabalho, neste caso, a esposa teria direito a parte desta indenização, mesmo eles já estarem separados de fato há algum tempo? No caso, a esposa está com receio de se separar judicialmente e vim a perder o direito nesta indenização.
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Estado:
    São Paulo
    SMJ, entendo que como eles estão separados de fato os bens futuros já não se comunicam.
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