sentença transitada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Marcella Ferreira, 19 de Novembro de 2014.

  1. Marcella Ferreira

    Marcella Ferreira Membro Pleno

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    Uma cliente contratou um advogado em ação de quitação de débito e indenização (feita perante Juizado Especial Cível)
    ocorre que o referido advogado não anexou ao processo o documento da quitação do débito (notinha paga no banco) e a demanda foi julgada com mérito onde não restou comprovada a quitação.
    Agora o banco continua a cobrar pelo débito já pago e ainda há restrição SPC / SERASA e não reconhece a quitação por causa da sentença transitada.
    o advogado não recorreu e o prazo para apelação já passou.
    O que faço agora? Pensei na ação rescisória, mas existe súmula que impede a juntada do documento que deixou de ser anexado originalmente por negligência (o advogado tinha o documento, mas não juntou aos autos).
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, Marcella, boa tarde !

    Como não cabe ação rescisória nos Juizados, acredito no ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c tutela antecipada no JEC para desonerar o cliente, sendo que a tutela antecipada seria para cancelar os registros desabonadores que pendem sobre o nome do seu cliente, requerendo a expedição de ofício à Serasa e SPC para que procedam ao cancelamento.

    Persistindo alguma dúvida, volta a postar. Lia
    Marcella Ferreira curtiu isso.
  3. Marcella Ferreira

    Marcella Ferreira Membro Pleno

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    Mas não seria uma tentativa de reexame da matéria julgada?
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Marcella, por não caber rescisória e também não caber anulatória do art. 486 CPC, que é referente à destituição de sentença homologatória, sinceramente, eu optaria pela declaratória de inexistência de débito com trâmite no Juizado Especial, juntado a prova de que o débito foi pago para que o nome seja retirado do sistema.

    Se após as audiências permanecer a cobrança de débito pago com permanência do nome do cliente nos órgãos de restrição, cabível ação indenizatória e para revestir de mais elementos de prova inequívoca, seria interessante enviar ao credor uma notificação extrajudicial via cartório de notas, com cópia autenticada do comprovante de pagamento, requerendo que cessem as cobranças e seja retirado o nome do cliente da Serasa/SPC no prazo de 5 dias sob pena de ação indenizatória.

    Daí, em não sendo atendida, move a ação indenizatória, juntando a cópia da notificação extrajudicial enviada com o ciente de recebimento. A continuidade da prática será ato ilícito e deve ser reparado via ação judicial.
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