SENTENÇA TRABALHISTA

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por LorenaNXR, 15 de Fevereiro de 2015.

  1. LorenaNXR

    LorenaNXR Membro Pleno

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    Caro nobres colegas, não costumo atuar na área trabalhista, mas a pedido de uma amiga estou atuando em uma ação trabalhista que fora movida por sua empregada doméstica.
    Logo, segue algumas duvidas... Fui notificada em 13/02 da sentença e gostaria de saber até quando posso requer o parcelamento do valor da condenação com base no art. 745-A,CPC. Tal prazo contar-se-a a partir de quando?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Conforme o artigo 475-J, o prazo para pagamento será de 15 dias.
    Portanto, para que se tenha o benefício do art. 475-A, deve-se pagar 30% da execução dentro deste prazo.

    Corialmente.
  3. LorenaNXR

    LorenaNXR Membro Pleno

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    Entendi. Contudo, na sentença o juiz pede que seja feito o pagamento em 48hs após o transito em julgado.


    ntendi
  4. Homero Costa

    Homero Costa Membro Pleno

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    Poderá requerer esse parcelamento em qualquer momento do processo. Mas o momento oportuno, será após a liquidação de sentença.
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