SENTENÇA DESFAVORÁVEL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 09 de Julho de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados bom dia!

    Em um processo no JEC foi concedida a liminar. Posteriormente, a empresa não cumpriu e alegou ilegitimidade de parte. Saiu a sentença acolhendo a ilegitimidade e extinguindo o feito. A sentença foi dia 08/07/2014, qual o prazo para recorrer e qual o recurso cabível?

    Ps- A alegação da RÉ foi que as faturas eram no nome de pessoa física (sócia da empresa) e o processo foi promovido pela Empresa.

    Antes de extinguir, não era caso para correção?

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:
    Primeiramente, de notar-se que a possibilidade de acolhimento de um recurso no JEC é de extrema raridade. Pode até acontecer, mas...
    Por outro lado, não seria mais interessante repetir a ação, agora -induvidosamente - contra quem de direito?
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Bom dia Gonçalo!

    É tenso. Em especial, pq o processo já possui um ano. Foi deferida uma tutela, a pouco, que não foi cumprida em total afronta e sob este argumento vil. Poderia sim, ter concedido prazo para regularizar ou marcar a instrução. Mais fácil, apagar as luzes. Entrar com novo processo, são mais alguns anos de amargura.

    Acredito que estudando com calma, se encontre uma luz. As faturas eram no nome da proprietária (juntamos contrato social), o processo foi dado entrada com o nome da empresa, pois a linha era utilizada pela loja.

    Aguardo sua opinião.

    Grata.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Então, doutora, pelo que pude entender, a regra é que no JEC o recurso contra a sentença será julgado pela Turma Recursal, composta por 03 juízes que não são Desembargadores.

    E contra a decisão dos Juizados caberiam Embargos de Declaração e Recurso Inominado.

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal caberiam Embargos de Declaração e Recurso Extraordinário, se envolvida questão Constitucional.

    Recurso Especial não seria permitido, nos termos da Súmula 203-STJ.

    Daí resulta que, na pratica, o tempo necessários para julgamentos de todos os Recursos (só Deus sabe se com resultado positivo ou negativo) pode ser superior ao tempo necessário para a tramitação de novo feito, contra e por quem de direito, antes da possível incidência das regras prescricionais.

    Claro, é só uma opinião descompromissada, desprovida dos detalhes que só a senhora conhece, devendo ser entendida com as necessárias reservas.

    Resta-me exortar a colaboração dos demais membros do Fórum...



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
Tópicos Similares: SENTENÇA DESFAVORÁVEL
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Como é calculada a correção monetária após a sentença proferida? 18 de Agosto de 2023
Notícias e Jurisprudências Mantida sentença que condenou hospital a indenizar familiares por troca de cadáveres 24 de Março de 2023
Notícias e Jurisprudências "A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença 07 de Março de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Custas em cumprimento de sentença 03 de Agosto de 2021
Direito do Trabalho Rito Sumário - sentença irrecorrível? 06 de Março de 2021