Sem contestação/prazo para impugnação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 12 de Dezembro de 2016.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Srs.(as): a ré foi citada com prazo e advertências de que teria que apresentar contestação até a audiência de conciliação. Na AC do JEC a ré compareceu com procurador e preposto. O procurador alegou que tinha protocolado contestação, carta de preposição e forneceu o protocolo eletrônico. A ata foi emitida com a ciência do autor sobre esse protocolo e abriu prazo de 15 dias para o autor impugnar a contestação.
    Agora, a dois dias do fim desse prazo, nada de contestação ou carta de preposição. O protocolo devia ser de outro processo. Embora o processo seja conduzido no dever de colaboração e respeito entre as partes acho que o juiz pode entender que o autor precluiu do direito de pedir a decretação da revelia por falta da carta de preposição.
    Quanto à contestação não apresentada, ainda, devo impugnar genericamente para não perder o prazo ou aguardo até a AIJ?
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor, ficou um pouco confuso... se a contestação não foi apresentada (se foi protocolada em outro processo não é problema seu) aos autos, não há nada para se manifestar. "O que não está nos autos, não está no mundo". Como se trata de processo eletrônico, quando o senhor acessa o sistema, não há contestação juntada? O que há juntado? Se eu fosse o senhor, atravessaria uma petição pedindo a revelia do réu por não ter juntado os atos constitutivos, a carta de preposto e a constestação. Mas faria isso pouco antes do horário da AIJ. Ou seja, se está marcada para quarta as 12h, juntaria pouco antes de sair para a audiência.
  3. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Obrigado pela resposta. Nem contestação, nem carta até o momento. O que consta é a ata da audiência como última movimentação.
    Sim, eu já pensei em peticionar só a questão da revelia e JAL, no último instante. Meu receio é a ré fazer o mesmo com relação aos documentos que faltam e contestação.
    A jurisprudência que tenho visto aqui em SC é que a contestação pode ser apresentada até antes da prolação da sentença, caso em que esta pode ser anulada por ter decretado a revelia por "excesso de rigorismo".
    Posso estar enganado, mas acho que tudo isso é estratégia da ré, pois sabe do potencial para anular a sentença em caso de revelia e, assim, atrasar o processo.
  4. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa tarde.

    Penso que ocorreram os efeitos da revelia, eis que possui regra ditada (na intimação) pelo próprio juiz de quando deverá ser juntada a peça defensiva.

    Mas fique de olho, pois como não é a regra processual, pode ser que eles utilizaram isso justamente para um posterior questionamento em sede recursal.

    Att.

    Rafael Paranaguá.

    Advogado correspondente em Brasília.
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