SEM BAIXA NA CARTEIRA PROFISSIONAL

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Milton Levy de Souza, 12 de Fevereiro de 2015.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    BOM DIA SEMPRE!!!!!


    Nobres colegas;



    Como proceder sobre A NÃO ANOTAÇÃO de ""baixa"" na CTPS?

    A empresa e seus dirigentes ~sumiram~/

    O ex-empregado est[a em outra pra;a (bem distante de onde fora contratado),

    me ajudem.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Reclamação Trabalhista.

    De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade em que o empregado presta serviços ao empregador. Ou seja, a reclamação trabalhista só pode ser oposta no Município em cuja jurisdição ocorra a prestação de serviços.
    Mas o parágrafo 3º do mesmo artigo traz uma exceção a esta regra ao determinar que “em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

    Cordialmente.
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