Seguradora e plano de saúde

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por vagner de jesus vicente, 19 de Março de 2015.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Boa tarde a todos!

    Por obséquio me esclareçam:
    Propus duas ações no Juizado Especial. As duas com 2 polos passivos. A primeira em face de UNIMED e Corretora de Planos de Saúde e a segunda em face de BB Seguradora e oficina credenciada. Como não estão conseguindo intimar as segundas requeridas (claramente empresas "picaretas") a juíza despachou para que eu informasse o correto endereço sob pena de extinção, como de praxe. Já peticionei pedindo a citação por edital, artigo 232 CPC, mas V.Exa. indeferiu.
    Pergunto: posso retirar essas empresas do polo passivo? Afinal o consumidor tem contrato com o BB Seguros, no primeiro caso e, no segundo caso, havia a certeza de contratar a UNIMED. Elas que façam o chamamento ao processo, se assim entenderem. O que acham os nobres colegas?
    Grato.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Diante da situação causada pelos despachos, não vejo melhor alternativa senão peticionar requerendo a extinção do feito quanto àquelas pessoas pelos fatos já comentados.

    Cordialmente.
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr. Ribeiro!! Qual seria a fundamentação?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Toma a liberdade de fazer minhas as palavras do doutor Ribeiro.
    A fundamentação poderia ser "por desconhecimento de outro endereço onde se faria citação do polo passivo".
    No JEC, como se sabe, as formalidades não são tão rígidas...
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Boa noite, Vagner

    Caso não seja hipótese de litisconsórcio necessário, quando imprescindível que ambos os réus estejam devidamente citados e partes no processo, o autor pode requerer a desistência da ação em relação ao réu XXX ante à impossibilidade de promover a citação deste.

    Interessante verificar no site do TJ se o réu não está em outro processo como autor ou réu, o que evitaria a desistência desnecessária.

    Boa sorte, Lia
  6. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dra. Lia,

    De fato existem vários processos contra o segundo réu (oficina credenciada). Mas o endereço é o mesmo informado na minha exordial. Se houver citação válida, posso aproveitar?
  7. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados,
    Existem vários processos contra o segundo réu (oficina credenciada). Mas o endereço é o mesmo informado na minha exordial. Se houver citação válida, posso aproveitar?
  8. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Vagner, em havendo citação válida em outro processo, você pode requerer a repetição do ato citatório no seu processo, externando, ainda, que a diligência seja efetuada por oficial de justiça diante da prova da finalidade ter sido alcançada no processo xxxx (juntando cópia da citação positiva do outro processo p/ que o Juízo excetue a regra de ser a citação via carta e defira ser por oficial de justiça).

    Um abraço, Lia
  9. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Muitissimo obrigado Dra. Lia. Farei isso ainda hoje. Coloco-me a Vossa disposição para eventuais diligencias aqui na Capital Federal.
  10. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Obrigada, colega. Digo o mesmo: Havendo eventuais diligências no Rio de Janeiro, conta comigo. Bom fim de semana!
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