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Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Persecutore, 15 de Fevereiro de 2016.

  1. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Colegas de profissão,
    um cliente procurou-me acerca do seguinte caso:

    Ex-locatário permanece com o registro da sede da sua empresa no imóvel do meu cliente. Isso cria problema para a nova locatária, pois que está impedida de colocar sua firma com sede no imóvel locado. Logo, um problema para meu cliente.

    Minha dúvida: qual a solução prática para esse caso? seja administrativa ou do judiciário.

    Obrigado!
  2. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Alguma ideia de atuação?
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Nem apresentando o distrato da primeira locação se conseguiria a abertura da nova empresa?
    Bom, tecnicamente a legislação não permite a abertura de duas pessoas jurídicas num mesmo endereço.
    Será que uma Notificação Extrajudicial. via Cartório de Títulos e Documentos, tanto ao primeiro locatário quanto do seu fiador não poderia convencer o primeiro locatário a fazer a baixa de sua empresa, pena de responder pelos prejuízos causado ao proprietário do imóvel?
    Bom, mas um quebra galho totalmente não ortodoxo, (isso se o imóvel comercial tiver mais de uma porta) poderia ser de se efetuar a segunda locação, identificando o imóvel como sendo da rua tal, numero XXX-A
    Persecutore curtiu isso.
  4. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Obrigado, Dr. Gonçalo!
    Sempre pronto para ajudar os colegas
    Bem proveitosa sua resposta.
    Estava pensando tbm na possibilidade duma denúncia ao órgão responsável, mas que não sei ainda qual seria
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Gentileza sua doutor, mas não faço jus ao titulo.
    Recolho-me a insignificância de ser apenas um humilde avaliador de imóveis, com esparsos conhecimentos práticos da seara jurídica, certamente assimilados por osmose, em longos anos de lida...
    Portanto, meus pitacos devem ser interpretados com as necessárias reservas, postos que escorados apenas no bom senso e - claro, na Google University...rsrsrs
    Enquanto tento dar minha colaboração, vou aprendendo um pouco mais...

    PS: Desconheço a existência de algum órgão responsável que obrigue o comerciante que "entregou os postos" a dar baixa da empresa nas repartições Federais, Estaduais e Municipais
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