SAÚDE - LIMINAR

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Pereira e Oliveira, 07 de Abril de 2016.

  1. Pereira e Oliveira

    Pereira e Oliveira Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Uma criança recém nascida precisa ser transferida para um hospital mais equipado com urgência, porém o diretor do hospital informa que não é preciso transferir, pois o mesmo estabelecimento público encontra-se com total condições de receber pessoas, com tratamento semi intensivo. Sinto que há preocupação demasiada por conta dos pais, disso ninguém pode negar e nem criticar, mas fui procurado para lhe ajudar judicialmente caso seja possível. O que devo fazer um MS? Ou uma petição normal, para conseguir uma decisão judicial satisfatória? Caso os colegas tiverem modelos me avisem.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezado, não se trata de recusa ao tratamento, ao fornecimento de medicamento, tampouco à realização de exames. O hospital apenas se negou à transferência em função de possuir, segundo o diretor, condições de tratar do paciente de forma plena. Entendo não haver espaço para MS. Em substituição a este seria cabível uma obrigação de fazer ou um pedido de tutela específica para a providência desejada, sem adentrar no mérito; há esta previsão no novo CPC, mas não me lembro do artigo.

    Em todo caso ao que parece você somente dispõe da opinião dos pais de que o hospital não tem condições, mais nada. Aquela opinião vai ser contraditada pela do diretor do hospital. Não entendo ser o caso de propositura de ação, pois você possui poucos elementos - pelo que expôs - para obter êxito. É como penso.

    Espero que já tenha resolvido e que a criança esteja bem.
  3. Advogado Fábio Zuqueti

    Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Ação de Obrigação de Fazer contra todos os entes: Município, Estado e União, para uma melhor satisfação do tratamento pretendido.
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