Rt - Encarregado - Justa Causa Acusação De Furto

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por jtancredi, 31 de Maio de 2013.

  1. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados Colegas,

    É o seguinte:

    Estou com uma RT para fazer e preciso de uma luz.

    Neste caso o Reclamante trabalhou de 2009 a maio de 2013 na função de encarregado em uma empresa de construção civil.

    Acontece que ele foi demitido por justa causa, não especificando a empresa o motivo da justa causa (na verdade demitiram ele por suposto furto de fios de cobre). A empresa tão pouco abriu sindicância para apurar o fato ou elaborou Boletim de Ocorrência, somente o demitiu por justa causa,prejudicando e muito este Reclamante.

    A minha dúvida é;

    Estou fazendo a RT com pedido de conversão de justa causa por sem justa causa, com as diferenças e verbas rescisórias de todo o período.

    Acontece que este Reclamante laborou no cargo de encarregado de azuleijista, comandando cerca de 15 funcionários e realizadava diversas viagens a trabalho, morando na cidade A e tendo que se deslocar para a cidade B, trabalhando das 07.00 da manha as 20.00. E, em relação a estas horas extras eu teria que calcular mes a mes e calcular os reflexos, e ainda a projeção para o aviso prévio.

    Nesse caso, como eu vou calcular todas essas diferenças ?
    Há necessidade de colocar na RT todas as verbas com todos os calculos certos? Ou na fase de liquidação de sentença o contador judicial faz esse trabalho?

    Alguem pode me informar?

    Att.
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