Rodolfo Henrique Cerbaro

Discussão em 'Filosofia Jurídica' iniciado por Cire, 21 de Março de 2010.

  1. Cire

    Cire Em análise

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    "A errônea diferenciação de malum prohibitum e malum in se: Nenhum ato é errôneo em si, o ser errôneo significa que causa problemas sociais e, por tal, acaba sendo visto como ilegal, fazendo com que a diferenciação de malum prohibitum (errado por ser proibido) e malum in se (errado em si) seja errônea."

    "A base das punições previstas em lei é a vingança: Você causa um problema para a sociedade, você tem de pagar. Chamar vingança de justiça é só fazer soar mais nobre, mas a lógica não muda."

    "A sociedade é um aglomerado de seres julgando como um ser: Cada um de nós faz parte desse ser, sendo tal um dos motivos de legislações de países de primeiro mundo serem melhores (mais rígidas) do que de países de terceiro."

    "A sociedade e as crenças: Nós não nos importamos com as suas crenças, desde que as mesmas não entrem em confronto com o nosso bem viver, causando-nos problemas os quais consideramos graves. Quando tal acontece, você vai para a cadeia ou morre."

    Ele não é um jurista e sim um intelectual das humanas, mas há alguns pontos interessantes em tais pensamentos.

    Concordam? Discordam?

    Eu concordei.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Prezado,


    Cada frase aqui colocada daria para surgir um debate próprio. Mas, já que a pergunta foi a respeito de concordar ou discordar, eu discordo. No sentido das frases acima transcritas pelo colega, talvez visualize a sociedade sob a perspectiva (principalmente na segunda frase) de Foucault. Imagino que a pena não seja apenas a vingança, como também não aja simplesmente com seu efeito pedagógico. É um complexo de necessidades e efeitos que fazem com que esta exista, em apoio à manutenção do status quo.


    Cordialmente,
  3. Cire

    Cire Em análise

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    Você poderia dar um exemplo aonde a pena não tenha cunho de vingança, Ribeiro Junior?
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Cire,


    Não disse que a pena não possui cunho de vingança. A pena possui ambos os aspectos pedagógico e vingativo. Contudo, sua resposta pode ser bem respondida em duas situações bastantes comuns: a) nos crimes de pequeno potencial ofensivo é comum a aplicação de medida sócio-educativa ou penas alternativas, no lugar da reclusão, detenção ou multa; b) na conduta prevista no art. 28 da Lei Federal 11.343/06, quem assim é flagrado comete crime (inclusive para todos os efeitos da reincidência), mas não há pena a ser cumprida.

    Sobre a segunda situação, gostaria de antecipar o que pode se tornar um longo debate a respeito daquilo que assevera a Lei de Introdução ao Código Penal no seu art. 1º, pois também entendo haver uma incongruência na legislação pátria. Mas o que importa mesmo é que ainda há quem diga que nas penas de multa dos crimes ambientais também há a natureza reparatória do ato praticado.


    Att.,
  5. Cire

    Cire Em análise

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    Então não vejo discordância. :)
  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Há discordância sim, pois não vejo a vingança como base da pena, mas como um dos dois pilares, haja vista que o aspecto pedagógico também é de suma importância. Para que punir aquele que reincidirá no crime? Se fosse apenas a vingança, no nosso ordenamento jurídico aceitaríamos a prisão perpétua, a pena de morte (em tempos de paz), os castigos físicos, dentre outros.


    Cordialmente,
  7. Cire

    Cire Em análise

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    Rio Grande do Sul
    A base pedagógica é "Sirva-nos de forma que nos agrade ao ser libertado ou aqui voltará". Obrigar alguém a mudar para mim é vingar-se.

    Ah, mantendo em mente que não permitimos pena de morte, prisão perpétua etc. mais por motivo cultural do que qualquer outra coisa. Somos fracos ao não punirmos arduamente, como as potências mundiais fazem.
  8. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Somos fracos? Pensei que a história da nossa evolução social nos mostrasse que somos humanos e civilizados. Mas tudo bem. Cada um com suas opiniões. Melhor não alimentarmos este debate, ou poderemos revelar alguns simpatizantes do Direito Penal do Inimigo, e teorias correlatas.

    Sobre o conceito de vingança e aspecto pedagógico: não tenho o que discutir, é apenas irmos aos dicionários.


    Cordialmente,
  9. Cire

    Cire Em análise

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    Ser humano e civilizado é algo x, ter punições não coincidentes com o que deveria em vários casos é algo y. Claro que isso é opinativo e aberto à controvérsia, nunca ninguém chegando a alguma conclusão final: alô, direito tem nada a ver com ciência, é só opinião praticamente. Mas não tem absolutamente nada a ver com 'Direito Penal do Inimigo' - você simplesmente apelou ao dizer tal.

    Enfim, pouco adianta juristas discutirem direito: no final do dia algum político decide sem se importar minimamente com os juristas e estes últimos só acatam. E como direito é convenção publicada, não há muito porque discutir: acata-se e se segue em frente, não tendo capacidade de influenciar decisões políticas como grupo sozinho.