Revisão Ou Desaposentação

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Dani Gimenez, 06 de Novembro de 2012.

  1. Dani Gimenez

    Dani Gimenez Em análise

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    Boa tarde

    Caros colegas,



    Estou com uma dúvida.


    Tem um idoso que já é aposentado por tempo de contribuição desde 1997, acontece que ele disse que foi ao sindicato e disseram que ele tem direito a alguma coisa, mas ele não sabe dizer o que é.


    Pelo que observei nos documentos que ele me entregou, ele é médico desde 1997 (após aposentadoria). Ele não deveria receber aposentadoria especial (se é que é mais vantajosa)? Ele sempre trabalhou na área da saúde, tendo como tempo de contribuição até hoje 31 anos e 07 meses. Será que terá de fazer a desaposentação dele?

    Se alguém souber o que devo fazer, por gentileza me oriente, pois estou perdida.

    Estou quase dizendo que não tem o que fazer.

    Será que se eu marcar atendimento no INSS (tenho procuração) eles me falam alguma coisa.

    Fiz uma pesquisa pela internet e verifiquei se o benefício dele estava em processo de revisão, a resposta foi que o benefício dele estava em fase de processamento, e que era para aguardar correspondência em casa. Também verifiquei se havia possibilidade de revisão do teto previdenciário e a resposta foi que não havia direito à revisão para o benfício dele.



    Desde já agradeço.
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois é, pois é !!!

    A primeira coisa a se fazer seria estar a descobrir a DIB / DATA INICIAL DE BENEFÍCIO e a RMI / RENDA MENSAL INICIAL deste benefício afora a sua RM / RENDA MENSAL atual !!!

    No entanto, se este beneficio tiver sido concedido após o dia 27 / 06 / 1997 outrora, sequer poderemos estar a mexer nisto uma vez que a partir desta data viera dali valer o prazo decadencial dos 10 anos para qualquer revisão nestes 02 parâmetros !!!

    E, em relação com a "desaposentação" levantada, a mesma pode ser uma boa neste caso específico embora, no mais das vezes, a mesma não implique em nada muito significativo !!! ... Além de que existe uma instabilidade na Jurisprudência pertinente com a possibilidade, ou não, dali estar a se desaponsentar !!!

    Indo mais além, em relação com a sua ida ao INSS, isto se perfaz na mais absoluta perda de tempo !!!

    Enfim, é isto !!!
  3. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    E, em tempo, nos traga mais dados acerca do tempo de contribuição do seu Cliente e das atividades laborativas em que o mesmo viera a exercer afora a sua idade atual !!! ... Isto sendo tanto no antes quanto no depois da sua aposentadoria !!!
  4. Dani Gimenez

    Dani Gimenez Em análise

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    Caro colega



    Agradeço muito pela resposta.



    Att...

    Daniela
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