Revisão da Aposentadoria de Professora com base no Piso da lei 11.738

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por TIRO CERTO, 01 de Agosto de 2014.

  1. TIRO CERTO

    TIRO CERTO Em análise

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    Bom Dia!

    Uma professora municipal que se aposentou por tempo de contribuição antes da lei do Piso, dessa forma, com base em salário inferior ao valor mínimo fixado no piso.

    Era professora do município que recebe aposentadoria pelo INSS.

    Ela pode pedir a equiparação?
    O processo deve tramitar na justiça federal ou estadual?
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    São Paulo
    todo ente federativo pode ter sua própria lei sobre previdência de seus funcionários (RPPS), caso não tenha seguirá a regra geral do RGPS (INSS). A grande maioria dos municípios não possuem previdência própria e, sendo assim, seus funcionários são aposentados pelo INSS, alguns pelo INSS mais previdência complementar.
    Como sua cliente é aposentada pelo INSS, entendo que ela não tem direito a equiparação.
    O INSS por ser uma autarquia federal, eventual processo deve tramitar na justiça federal, caso não haja JF na comarca é possivel ingressar a ação na justiça estadual.
    loginManoel curtiu isso.
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