Revelia - Rito Sumário (Ac 277Cpc)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Tatiane Magalhaes, 24 de Março de 2011.

  1. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Boa noite!
    Em audiência (art. 277 CPC) o advogado e preposto comparecem a audiência de conciliação, porém não juntam documento de representação e a contestação é assinada por alguém que não tem poderes para tanto, aplica-se a revelia?
    Existe jurisprudência a respeito desse assunto?
    Na lei não existe essa previsão?
    Qual o fundamento aplicado a este caso, pois uma vez não estando regularmente representado, o advogado e o preposto fizeram mera figuração na audiência?
    Meu entendimento é que por ser uma audiência de 277 cpc e o momento para entrega da defesa é no ato da audiencia de conciliação, sendo que o advogado e o preposto tem que esta munidos de documentos procuratórios e representativos para poder transigir. Sendo assim na ausência dessa documentação deverá ser decretada a revelia, pela falta de documentos de representação e pela contestação está assinada por advogado que não esta constituído nos autos dentro do prazo estabelecido.
    Caros colegas espero poder contar com a ajuda de vocês!
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Taty, bom dia.

    Eu também entendo como você; a revelia deve ser decretada, sim. Inclusive, encontrei a jurisprudência abaixo, mas existem outras tantas nesse sentido mais atuais:

    TJES - Apelacao Civel: AC 21070036567 ES 21070036567
    Resumo: a c ó r d a Ocivil e Processual Civil. Apelaçao Cível. Procedimento Sumário. Contestaçao
    Protocolada Durante a Audiência. Ausência de Advogado ao Ato. Revelia Corretamente
    Decretada. Recurso Conhecido e Desprovido.
    Relator(a): ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
    Julgamento: 20/05/2008
    Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
    Publicação: 07/07/2008
    Andamento do processo
    Ementa

    A C Ó R D A OCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONTESTAÇAO PROTOCOLADA DURANTE A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO AO ATO. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    1. Cingese a controvérsia a saber se o comparecimento do réu à audiência de conciliação, no procedimento sumário, não acompanhado de advogado, mas trazendo contestação firmada por advogados, implica ou não em revelia, nos termos dos arts. 277 e 278, do Código de Processo Civil.

    2. A ausência de advogado impede que se conheça da contestação. O réu deveria ter sido representado, na audiência, que se reserva à sua defesa, por advogado.

    3. In casu, não há que se afastar a decretação da revelia, não se verificando a alegada violação dos dispositivos da Lei Processual Civil; não bastava ao recorrente a entrega de modo pessoal da contestação assinada por advogado, uma vez que se fazia necessária a presença em audiência de seu patrono, que, ultrapassada a tentativa de conciliação, apresentaria sua defesa, oralmente ou por escrito.

    4. Recurso conhecido e desprovido.
  3. Cezario

    Cezario Em análise

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    Tendo o advogado da parte protestado pela juntada do Mandato, na forma do Art. 37 do CPC, penso que serão validos os atos por ele praticados, principalmente se comprovada a impossibilidade de outorga pelo cliente.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Como disse o Cezario, importante observar a diligência do advogado que subscreveu a defesa. Acaso tenha requerido fosse juntada a procuração a posteriori, em tese, não deveria ser decretada a revelia. De outra forma, se requereu e não juntou, precluiu. Caso nem tenha requerido e quem assinou a contestação não estava presente, revelia.
  5. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    No caso o advogado não requereu prazo para juntada. Informou que estava juntando documentos junto com a contestação, porém os documentos não são os de representação.
    Alguém tem jurisprudência nesse sentido??
    Obrigada.
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