Revelia No Jesp Cível

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por mlp, 27 de Dezembro de 2012.

  1. mlp

    mlp Em análise

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    Há duas rés(mãe e filha) num processo. Na audiência de instrução e julgamento, o advogado das rés, que é o mesmo, comparece, mas as rés não. O advogado não apresenta contestação, mas apresenta um atestado médico de depressão da ré(filha) e pede o adiamento da audiência. O juiz concorda. Houve revelia de alguma ou das duas rés, ou não houve revelia já que o prazo para apresentar contestação é em audiência?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Em meu entendimento agiu correto o magistrado.
    Poderia apenas um réu contestar a ação, entretanto, diante da ausência plenamente justificada de um deles, o juiz poderá marcar nova audiência e beneficiar a ambos e consequentemente dilatando o prazo para contestação.

    Cordialmente.
  3. heldermota

    heldermota Em análise

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    Penso que para a filha, que justificou a ausência, não deve ser decretada a revelia...

    No entanto, a mãe foi ausente injustificadamente.... Se a ausência injustificada em audiência de conciliação gera revelia, quanto mais em instrução, mesmo que a referida sessão seja adiada.

    Att.,

    Helder Mota.

    Leiam alguns textos jurídicos em: www.advhelder.blospot.com
  4. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Ola doutores.Ha enunciados do fonaje que ditam q a ausencia de contestacaogera revelia, se nao me engano, enunciado 11.No CPC diz que a justificativa de ausencia e requerimento de nova audiencia deve ser feito antes da abertura da audiencia.Ha juizes que estao aplicando a revelia nestes casos aqui em MT com base no art. 453, parag. 1o. CPC.
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Nos JEC's, a ausência da parte ré induz à revelia.

    No caso, fora apresentado atestado médico de uma das rés e requerida designação de nova aij.

    Resta saber se trata-se de litisconsórcio necessário ou não p/ que a parte autora requeira a revelia ou não se manifeste.
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