Revelia Em Ação De Cobranca

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 23 de Setembro de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!


    Meu cliente e Requerido em uma ação onde o Requerente pleiteia a devolução de deterinado valor em rezão do desfazimento do negocio.
    Na ocasião em que as partes estavam negociando, meu cliente assinou um termo de confissão de divida comprometendo-se a devolução de um determinado valor (não integral, apenas a parte que recebeu).

    Ocorre que o valor integal da divida e muito maior do que o constante da confissão, pois no processo ha mais de uma parte, sendo que o autor pleiteou a condenação solidaria na devolução integral dos valores em questão


    Devidamente citado meu cliente não apresentou defesa no prazo.

    Ainda não houve nenhuma movimentação em juizo depois da citação do mesmo, porém não me ocorre nada em materia de defesa, ja que ele assinou a confissão de divida e não apresentou defesa.

    Quando ele me procurou eu pensei em apresentar defesa propondo a retenção de 30% do valor, em razão do prejuizo sofrido pela desistencia do negocio. Porem ele não voltou a tempo de apresentar a defesa e o processo vem correndo a revelia.

    Agora quando novamente ele me procurou pedindo para apresentar a defesa, a unica coisa que me ocorre e propor o parcelamento da divida, porem me preocupa o pedido da condenção solidaria no valor integral da divida, pois temo que se seja condenado ja que correu a revelia.

    Alguem poderia me ajudar com estas teses? o que eu estou falando faz sentido? .
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Doutora, só pra esclarecer, foi decorrido o prazo em dobro?



    Caso já tenha mesmo decorrido o prazo, vejo a possibilidade de ser proposta uma consignação em pagamento distribuída por dependência à ação, caso o seu cliente tenha o dinheiro disponível para cumprir a confissão de dívida - e, caso o Juiz deferir o pedido de consignação, você poderia requerer a exclusão do pólo passivo do seu cliente da ação principal; ou



    E, não sei se é juridicamente possível que o devedor proponha uma execução, mas se for possível, caberia uma execução ou uma ação autônoma de obrigação de fazer para ser reconhecido o dever do seu cliente de responder, apenas, pela dívida confessada, podendo ser feito pedido liminar para ser suspensa a primeira ação enquanto não houver julgamento da ação proposta pelo seu cliente.



    Todavia, entendo que as alternativas seriam válidas apenas se na confissão de dívida tiver sido fixado prazo ainda não vencido para cumprimento da obrigação. Ou ainda, se não tiver sido fixado qualquer prazo para cumprimento Se o prazo já tiver se escoado, entendo que a confissão de dívida não possui mais valor, ainda que não conste cláusula em tal sentido na confissão.



    Espero ter ajudado.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Sem desmerecer as doutas opiniões anteriores - e como toda questão possui mais de um angulo de observação - permito-me notar que se o cliente for revel, o juiz deve (ou deveria) proceder a nomeação de Curador Especial, nos termos do art 9º do CPC.
    Inobservado o procedimento obrigatório, seria possível, passo adiante,  arguir a nulidade absoluta do processo.
    Essa é minha descompromissada opinião, que- ad  cautelam -  submeto a consideração da signatária e dos demais integrantes do Fórum;
  4. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, com a devida vênia, não é caso de curador especial, dado que o cliente não é incapaz ou está preso (pelo menos não vi essa informação no post).

    Se houve a perda do prazo, faça um acordo para excluir a pessoa da lide.

    O direito não socorre quem dorme, aprendi isso no primeiro ano de faculdade.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    O senhor tem toda a razão Doutor, na realidade, considerei, erroneamente,  que o réu teria sido citado por edital, daí, no caso,  a aplicabilidade do art. 9º, II. Só agora, relendo o post, ví que o réu foi "devidamente citado e não apresentou defesa".
    "Dormientbus..."
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