Réus Não Citados Até A Data De Audiência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Nathalia Ribeiro, 03 de Fevereiro de 2014.

  1. Nathalia Ribeiro

    Nathalia Ribeiro Em análise

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    Doutores, boa tarde.

    Fiz uma audiência hoje, porém um imprevisto aconteceu.

    Ambos os réus não compareceram a audiência, olhando o processo vi que o Aviso de Recebimento da citação ainda não havia retornado ao cartório.

    Pedi para que, caso retorne positivo, seja decretada a revelia.

    Minha dúvida é a seguinte: A ação corre no Jec... logo, não posso pedir a citação por edital, e um dos réus é de São Paulo (ação foi movida no Rio de Janeiro).  Existe alguma providência que possa ser tomada para que essa citação possa ser "agilizada"?? Ou preciso esperar que o AR retorne?? Caso retorne negativo, qual prazo é de praxe pedir para informar o outro endereço??

    Obrigada!
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Doutora, do que se trata a ação? Qual o objeto da mesma?



    Em muitos casos, o foro correto é o do domicílio do réu, tem que ver essa questão...




    Sobre prazo para informar novo endereço...Olha, acredito que não exista um prazo fixado em lei...Em termos gerais, a justiça no Brasil, mesmo nos juizados, é muito lenta...Logo, mesmo com prazos fixados, os mesmos podem ser quebrados pelo próprio sistema...



    Se você tem outro endereço, pode informá-lo à qualquer momento se o AR não confirmar a citação...



    E, se você não tiver um novo endereço, pode peticionar solicitando suspensão do processo por XX dias para que sejam feitas diligências sobre o novo domicílio do réu.



    Ao menos na justiça comum, pode-se tentar pedir expedição de ofício pra receita federal, por exemplo, ou pra empresa de energia do estado, para que forneça dados sobre o endereço do réu. Acho que no juizado também é possível, mas tem que provar que foram feitas algumas diligências sem sucesso antes de tal pedido...



    Espero ter ajudado...E, no geral, não se esqueça de responder sobre o objeto da demanda, para que eu e os demais membros do fórum possamos te ajudar melhor.




    Um abraço, e tudo de bom.
  3. Nathalia Ribeiro

    Nathalia Ribeiro Em análise

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    Obrigada!

    É relação de consumo. 

    Trata-se um tablet que apresentou defeito ainda no prazo de garantia, porém, nem a fabricante, nem a assistência técnica prestarão satisfação alguma para o cliente. 

    A fabricante é de SP, mas a assistência é do RJ (Barra da Tijuca, onde corre a ação mesmo). 

    Os endereços estão corretos. Estou querendo pedir para que seja feita a citação por oficial de justiça... a questão é: posso pedir por oj para réu em outro estado?? Isso pode gerar custas??
  4. JorgeRZ

    JorgeRZ Membro Pleno

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  5. Nathalia Ribeiro

    Nathalia Ribeiro Em análise

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    Posso pedir por OJ no Jec? Pode gerar custas?
  6. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Bem, indico a leitura do seguinte artigo que encontrei na internet: . Nele há informações interessantes sobre a possibilidade de aplicação subsidiária das normas do CPC aos JESP's, ainda que na Lei n.º 9.099/95 não haja disposição expressa neste sentido.

    Ademais complemento fundamentando a possibilidade de citação/intimação por Oficial de Justiça no rito sumaríssimo com supedâneo no art. 4º da LINDB, haja vista a existência de lacuna aparente no sistema que precisa ser suprida, utilizando-se, in casu, as normas do CPC em analogia jurídica. Sendo assim e ante o que dispõe o art. 19 do CPC, acredito que a colega deverá recolher a verba do Oficial antecipadamente e juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Se não for possível determinar o valor antes, peticione requerendo a citação por Oficial e peça ao Juízo para informar se haverá ou não necessidade de recolhimento da verba, depois é só voltar no JESP ou ir até o setor responsável e se informar do valor.

    Por fim, também indico a leitura do item 11.2.2 no artigo encontrado no seguinte endereço virtual: .

    Cordialmente.
  7. Philipe Cardoso

    Philipe Cardoso Em análise

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    O prazo vai contar a partir da sua intimação a respeito da certidão negativa ou ar negativo, o juíz nestes casos despacha para que você tome ciência do AR negativo, neste momento você atravessa a petição informando o novo endereço, pedindo para que seja realizada a citação por OJA.
  8. Nathalia Ribeiro

    Nathalia Ribeiro Em análise

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    O "x" da questão é que até agora o cartório não se pronunciou a respeito do AR (a audiência foi dia 03/02)...

    No dia da audiência foi enviada a citação por meio eletrônico, mas até agora nada tbm...

    Pedi a citação por OJ para uma ré, e renovei o pedido da citação pelo correio para a outra... em 19/02, e até agora nada tbm.
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