Réu reincidente - HC e como cobrar.

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Herik Brevilheri, 11 de Abril de 2016.

  1. Herik Brevilheri

    Herik Brevilheri Membro Pleno

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    boa tarde,

    Estou com caso onde a ré foi presa pela segunda vez tentando entrar cm droga para seu marido preso, ela afirma que era fermento, o pai dela afirma que era fermento, mais a policia diz que é cocaina. Neste caso HC eu apresento via projudi para Tribunal de Justiça ou na Vara Criminal?

    Para colher assinatura na procuração e conversar com a ré eu preciso ir apenas no horários de visita ou qualquer hora?

    E por ultimo, devo cobrar o HC, e conforme processo andar as outras coisas, ou fecho um valor total para causa e cobro 50% de imediato e o restante para 30 dias ou 30/60, pois corro risco da passoa não pagar.


    PS.: Estou iniciando nesta área e fico com dúvidas.

    obrigado...
  2. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Herik,
    Não precisa de procuração para impetrar o Habeas Corpus, o mandamus é em nome próprio e em benefício do paciente (réu preso).

    A interposição é de competência originária do tribunal quando a autoridade coatora é um juiz de primeira instância. Lembre-se, o juiz somente será considerado coator se tiver negado o pedido de liberdade provisória ou relaxamento da prisão, ou seja, antes de impetrar o HC é necessário obter uma manifestação do juiz de primeira instância. Também é possível impetrar o mandamus se o juiz demorar analisar o pedido liberatório, nesse caso, a demora é o ato coator.

    Você pode visitar o preso em qualquer horário que quiser, mas opte por fazê-lo entre as 7 da manhã e 5 da tarde. Quando chegar ao presídio, diga que irá "requisitar um preso" - é um termo comum. Após, informe-se onde é o parlatório e aguarde seu cliente.

    Criminal sempre cobramos antecipado. O índice de inadimplência nestes casos é elevadíssimo. Se o caso, parcele com cheques pré-datados

    Boa sorte
    www.wanderbarbosa.com.br
  3. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, você já deve ter resolvido o assunto, inclusive por ter recebido a orientação do Dr. Wander. Vou focar nos honorários. Nos casos em que atuo tento receber a maior parte do valor inicialmente, mas está bem difícil. Quando parcelo também recebo cheques ou, então, nota promissória. O que se deve ter em mente é que se o cliente ou familiares ficar em débito sua chance de receber é remota. Eu normalmente não executo.

    Quanto a visitar o ideal é marcar horário, por assim dizer. Você até pode chegar no presídio e pedir para falar com o cliente, mas receberá chá de cadeira. É o que vejo na minha região.

    Espero ter contribuído para seus novos casos.

    Abraço.
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