RETIRADA SÓCIO SOCIEDADE LIMITADA

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por KARIANA MENIN, 10 de Maio de 2018.

  1. KARIANA MENIN

    KARIANA MENIN Membro Pleno

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    Paraná
    Bom dia Drs, estou com a seguinte situação.

    Um sócio foi colocado por sua genitora (falecida) em uma sociedade LTDA. Ele detém 1% das cotas. No inventário não foram partilhadas as cotas da falecida. Agora vieram a tona dívidas do empreendimento e o sócio não consegue sair da sociedade, pois sua genitora e sócia é falecida. A sociedade possui uma terceira sócia.

    Dúvidas:

    1) Com relação a retirada do sócio, tem outro caminho além de ser feita a sobrepartilha para que o inventariante dessas cotas possa assinar junto à Junta Comercial sua saída?

    2) A ação de dissolução seria uma possibilidade?

    2) Com relação às dívidas da sociedade, há algo que possa fazer para isentá-lo da responsabilidade? Pois ele sequer sabia que fazia parte da sociedade, e agora inúmeras dívidas estão surgindo.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Kariana, não dá para responder de bate pronto como se diz.

    Você mencionou que as cotas não foram partilhadas no inventário. No inventário deve-se fazer menção às cotas dela, as quais possuem valor econômico. Isso foi feito? É o valor das cotas que será partilhado, não as cotas em si. Quanto a isso, inclusive, deve-se analisar o contrato social. Qual o destino das cotas em caso de falecimento?

    O filho, que também é sócio, deverá notificar a sócia que remanesceu para que seja retirado da sociedade. Se ela não realizar a alteração deve-se propor a ação de dissolução; antes, notifique.

    Dívidas. Ele ficará vinculado proporcionalmente ao percentual que detinha. Ainda que ele saia responderá por dois anos a contar da saída e ou retirada.

    Caso queira trocar mais ideias me chame no privado.
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