RESTRIÇÃO NO SPC E SERASA - RENEGOCIAÇÃO E LIBERAÇÃO DO NOME

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Silmara, 18 de Janeiro de 2016.

  1. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa tarde prezados!

    Tenho a seguinte dúvida:

    Quando a pessoa renegocia uma divida junto ao banco, ele é obrigado a informar os orgãos de proteção ao crédito que o devedor não está mais inadimplente?

    Pergunto pois um cliente renegociou uma divida junto a um banco e o mesmo acusa que somente vai informar ao SPC e Serasa do adimplemento, somente ao final do pagamento total da dívida.

    Aguardo
  2. Bruno Leonardo Machado

    Bruno Leonardo Machado Membro Pleno

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    Silmara, boa tarde.

    O acordo parcelado extingui a dívida antiga. E esse novo acordo cria um novo contrato.

    Se o credor nega a retirada do nome nos cadastros de inadimplentes, mesmo após o pagamento da primeira parcela, é caso de danos morais devido ao registro negativo.
  3. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Muito obrigada Dr. Bruno!

    Abraço
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Em regra se houve parcelamento do débito, há novação da dívida e o credor deve retirar as restrições no SPC e SERASA, ocorre que não existe um prazo legal específico para a retirada, existe divergência de períodos na jurisprudência, o prazo máximo que eu vi foi de até 30 dias, embora eu ache este prazo extremamente elástico, eu aguardaria ao menos 30 dias da data do acordo entabulado e então solicitaria uma certidão, havendo ainda o registro, entraria com a ação de danos morais, assim o credor não teria como alegar que não houve tempo hábil para os tramites administrativos de levantamento do cadastro negativo. É importante ter prova do acordo de parcelamento, boleto com as parcelas ou contrato, pq do contrário o credor pode alegar que o devedor venha depositando os valores para amortização do débito, sem acordo prévio, a revelia.
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