Restrição Ao Crédito Indevida X Spc, Serasa E Demais Entidades

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por betobertoni1983, 01 de Outubro de 2013.

  1. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Mato Grosso do Sul
    Nobres colegas,


    Normalmente proponho ações judiciais em caso de negativação indevida em face das empresas responsáveis pelas cobranças indevidas que originaram tais restrições.

    Contudo, tendo entendimento firmado que há responsabilidade também das entidades mantenedoras dos órgãos de proteção ao crédito, porque os mesmos são negligentes não tomam medidas para checar a veracidade e a legalidade das cobranças realizadas pelas empresas. Bem como, e especialmente, o dano maior, que é a divulgação da informação negativa, é cometida pelo sistema do SPC, Serasa e demais órgãos do tipo, pois são eles que informam e dão publicidade às restrições.

    Em suma, penso que há o cometimento de dois atos ilícitos cometidos por empresas distintas:

    a) a empresa que procura os órgãos creditícios para fazer cobranças indevidas de forma, por assim dizer, mais danosa ao consumidor; e
    b) os órgãos creditícios, que não apenas realizam tais cobranças, como dão publicidade em nível nacional às informações negativas constantes em suas respectivas bases de dados.

    Tenho ações propostas contra as empresas que realizaram cobranças indevidas nas quais ou fiz acordo, ou tive sentença favorável. Considerando que todas as empresas são capitalistas, visam obsessivamente o lucro e o fazem muitas vezes explorando vergonhosamente os consumidores, entendo que um acordo judicial firmado em ação indenizatória por negativação indevida nada mais é que uma confissão acerca da ocorrência do ilícito. Bem como, a ausência de recurso da sentença condenatória também seria uma forma de confissão.




    Seria possível propor ação judicial em face das entidades mantenedoras dos órgãos de proteção ao crédito e buscar a indenização, tendo como fundamento as confissões realizadas por meio dos termos de acordo e/ou decisões judiciais e o fato do ato ilícito praticado pelos órgãos creditícios ser diverso daqueles praticados pelas empresas responsáveis pela restrição?




    Agradeço a atenção de todos.
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