Restabelecimento de auxilio doença com pedido de aposentadoria ou novo pedido de auxilio doença?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Edla, 13 de Novembro de 2015.

  1. Edla

    Edla Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas,

    Me deparei com um caso inusitado e me vejo sem saber qual a decisão mais acertada a ser tomada, por isso recorro como sempre as preciosas opiniões dos nobres colegas, vamos ao caso:

    Meu cliente estava em auxilio doença por problemas na coluna, beneficio esse que foi recentemente suspenso, devido a ausência de capacidade laborativa, como sempre alegada pela pericia do INSS.
    Ocorre que no espaço temporal em que meu cliente percebia o auxilio doença, ele foi acometido da moléstia síndrome do panico no estagio de agorafobia , os laudas médicos que ele dispõe dão meu cliente como total e permanentemente incapaz para o trabalho. desta segunda moléstia.

    A duvida esta se entro com a ação de restabelecimento do beneficio que ele recebia por problemas na coluna, e informo nos fatos o aparecimento desta nova moléstia e peço a aposentadoria por invalidez, ou esqueço o restabelecimento do beneficio da coluna e entro com requerimento de novo beneficio pela agorafobia?

    Podem sugerir também outro caminho, aguardo ansiosa, as opiniões dos colegas.

    Agradeço desde já a atenção,

    Edla Cruz
  2. Jonathan Lucena

    Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Boa tarde colega,

    O próprio INSS já constatou a incapacidade laborativa em caráter permanente. Caso clássico de aposentadoria por invalidez, requerida administrativamente, inclusive.

    Espero ter ajudado. Boa sorte.

    Att.
  3. Dra Lou

    Dra Lou Membro Pleno

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    Penso que deves entrar com requerimento de novo beneficio, pois é um novo fato gerador.
  4. Hennynk Fernando Prates

    Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    Entra com novo requerimento, ou recurso administrativo no Inss da suspensão do benefício e alega além da enfermidade que ja existia a nova também. e ja pede aposentadoria por invalidez. 75% de certeza que vão negar o benefício, "sendo otimista", com a recusa, vc entra com ação judicial de aposentadoria por invalidez c-c pedido de tutela antecipada.
    Penso assim...
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