Resposta à Acusação

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por MARIANNA LYRIO ARAUJO, 14 de Julho de 2016.

  1. MARIANNA LYRIO ARAUJO

    MARIANNA LYRIO ARAUJO Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Espírito Santo
    Prezados, é o meu primeiro processo e estou com prazo para apresentar Resposta à Acusação em um processo que meu cliente ta respondendo pelo art. 157, caput, réu confesso. Além disso, é réu primário e usuário de drogas. Pelo que verifiquei não há nulidade e nem preliminares a serem arguidas. Eu só vou pedir a desclassificação para o crime de furto, ou para roubo na modalidade tentada, uma vez que não teve violência e nem grave ameaça, ele simplesmente pediu a bicicleta e a vítima entregou. Ele também não conseguiu empreender fuga, pois foi detido por populares, não ofereceu qualquer resistência.
    A minha dúvida é se é melhor apresentar uma defesa genérica agora e tratar do mérito só nas alegações finais, ou se já devo tratar do mérito e fazer o pedido de desclassificação agora na Resposta à Acusação.
    Desde já, obrigada.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezada, essa dúvida é difícil de ser esclarecida, pois cada advogado age de uma forma.

    De acordo com a disposição do artigo 396 - A do CPP você deveria abordar o mérito e alegar tudo o que interessa à defesa já na resposta. Ocorre que agindo assim você estaria de certa forma municiando o promotor acerca das suas estratégias, as quais poderiam ser utilizadas contra seu cliente na instrução a ser realizada. Quem pensa assim apresenta defesa genérica e deixa o principal para as alegações finais. Ocorre que o juiz poderá determinar que as alegações sejam orais (art. 403), motivo pelo qual tudo o que você alegaria por escrito, com calma em seu escritório, terá que fazer oralmente. É um risco.

    Onde atuo os juízes determinavam a apresentação de alegações escritas. De uns tempos para cá estão aplicando o 403 e sentenciando na hora. Como seu caso é relativamente simples entendo que as alegações seriam orais.

    Percebeu que apesar do artigo 396 A não há um rito inflexível a ser seguido? O que vejo no dia-a-dia é apresentação de resposta genérica.

    Eu adentro um pouco no mérito além de fazer anotações (tópicos) do que deve ser alegado caso tenha que apresentar alegações finais na audiência.

    Espero ter ajudado.
Tópicos Similares: Resposta Acusação
Forum Título Dia
Direito Penal e Processo Penal Resposta a Acusação - Defesa Preliminar 12 de Fevereiro de 2018
Direito Penal e Processo Penal Resposta à acusação 25 de Janeiro de 2017
Direito Penal e Processo Penal URGENTE RESPOSTA A ACUSAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL 28 de Junho de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direito de resposta 08 de Abril de 2019
Direito Constitucional Direito de resposta 04 de Abril de 2019