Responsabilidade Civil, perde de ação - Culpa do Cliente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Paulo Barreto Lustosa, 02 de Maio de 2016.

  1. Paulo Barreto Lustosa

    Paulo Barreto Lustosa Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Tenho visto muitos artigos e publicações a respeito da responsabilidade do advogado quando perde um prazo ou processo causando prejuízo ao cliente. Mas não estou achando nada sobre o caso inverso, quando a perda da ação é culpa do cliente por alterar a verdade ou omitir fatos do advogado. Alguém tem alguma orientação, jurisprudência ou artigo sobre este fato ?
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Não tenho mas peço que se conseguir compartilhe com os colegas do fórum.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Tenho cá com meus botões que o advogado não tem obrigação de ganhar a causa, mas sim a de usar todo o seu conhecimento jurídico e todos os recursos cabíveis em beneficio de seu constituinte, e para tal respeitando todos os prazos e detalhes exigidos por lei.
    Quanto a possibilidade do cliente deliberadamente omitir informação relevante, já considerou a possibilidade de se tomar por termo/declaração todos os detalhes da questão, consignando, ao final, que esses são todos os dados e detalhes da questão, sem quaisquer omissões?
  4. Paulo Barreto Lustosa

    Paulo Barreto Lustosa Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Na verdade, caro Gonçalo, de certa forma já faço isso quando vou entrar com um processo, tenho uma ficha de entrevista onde depois de consignar todos os questionamentos o cliente assina afirmando serem as informações verdadeiras. Mas quando a omissão nunca havia pensado. O fato é que, analisando toda legislação vigente, existem várias obrigações e deveres do advogado para com tudo (justiça, cliente, sociedade, oab, etc.), e os direitos são apenas os direitos para o exercício da profissão, mas não existe nenhum direito que lhe seja assegurado relação aos atos ou omissões de seus clientes. Nem o INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO é previsto para limitar a responsabilidade civil do advogado, ficando a livre interpretação do Juiz, onde uns aplicam 3 anos, outros 5, e outros até 10 anos !

    É muita insegurança jurídica para os profissionais do direito ?
Tópicos Similares: Responsabilidade Civil
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO 08 de Fevereiro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor "DOS PEDIDOS" em Ação de Responsabilidade Civil Médica 03 de Agosto de 2018
Direito Administrativo Responsabilidade Civil por Omissão do Estado 24 de Janeiro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Responsabilidade civil dos pais 28 de Agosto de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Responsabilidade Civil 21 de Agosto de 2014