Rescisão Indireta, Continuidade No Emprego

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por H. Albertini, 20 de Março de 2014.

  1. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    Masculino
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    São Paulo
    Boa tarde caros colegas, veio até mim um caso de rescisão indireta  onde a empregada está de licença maternidade.
    Ela gostaria de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho devido a falta de recolhimento de FGTS, atraso contumaz no pagamento do salário e descontos não autorizados em seu pagamento. Porém, gostaria de permanecer trabalhando.
    Gostaria da opinião dos colegas se ela deve comunicar a rescisão, como deve ser esse comunicado, se neste documento deve-se informar que ela continuará no emprego. 
    Ela passa por momento financeiro bastante complicado, se ajuizar a ação, deixar de trabalhar e esperar o seu tramite, ficará sem salário por tempo indeterminado.

    Att.

    Helder Albertini
  2. Stellaadv

    Stellaadv Em análise

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    São Paulo
    Dr.

    Já fiz algumas iniciais nesse sentido, mas como trabalho no Departamento Jurídico de um sindicato aqui de Santos, nós costumamos notificar extrajudicialmente a empresa, acerca das irregularidades que ensejam à rescisão indireta com fulcro no artigo 483, "d", da CLTe informando que a funcionária não trabalhará mas na empresa a partir daquela data.
    Por exemplo: falta de recolhimento do FGTS, INSS, atraso no pagamento dos salários (antes da licença-maternidade), do salário-maternidade.

    Já fiz uma inicial, com base no que diz o 483, parágrafo 3º (facultado permanecer no emprego até decisão final do processo), mas quando a empresa foi citada para audiência, aí que deixou de pagar os salários da reclamante.

    Nesse caso, acho melhor o 1º caso, notificar extrajudicialmente, parar de trabalhar e aguardar a audiência.

    Espero ter ajudado


    Att


    Marystella C. Ferreira
    Alberto_tt curtiu isso.
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