Representação Processual

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mary santos, 28 de Abril de 2012.

  1. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Carissimos Colegas,

    Gostaria da ajuda de vocÊs no seguinte caso:

    É possivel utilizar o instituto da representação processual na situação em que o titular do direito vai ter que passar uma temporada de 01 ano e 1/2 fora do país por motivo de estudo?
    Ocorre que, o titular (adulto, capaz) deseja ser representado por seu pai numa ação de indenização contra uma empresa de eventos que deixou de realizar o mesmo, causando frustação e prejuizos aquele. A representação neste molde seria possivel?

    Desde já agradeço a ajuda.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Entendo que sim. Afinal, com uma Procuração Pública, de plenos poderes, ou com poderes especifico(s) para determinado(s) fins, o Procurador pode fazer tudo - absolutamente tudo - em nome de outorgante, como se ele próprio o praticasse.
    Então contratar advogado, ocupar o polo ativo ou passivo de qualquer relação processual, são atos plenamente ungidos de higidez legal.
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  3. faro

    faro Membro Pleno

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    No rito ordinário, é possível, sim. Já nos juizados não existe a representação processual. Se o autor não comparecer a uma audiência, apenas seu procurador (mesmo este estando munido de poderes para representação), será dada a revelia ou extinção ( dependendo se for autor ou réu) ao ausente.
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  4. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Exatamente como os outros colegas disseram.
    É necessário fazer uma procuração pública com todos os poderes para o pai dele reger as coisas dele aqui no Brasil.
    Muito bem lembrado pelo colega acima que nos juizados não cabe representação. Todavia, parece que no RS eles estão admitindo.

    Fiz um inventário onde um dos herdeiros estava morando na suécia. Como a irmã dele tinha procuração para reger todas as coisas dele aqui, eu fiz a procuração no nome dele, entreguei para ela, a mesma levou e assinou com reconhecimento no cartório.

    Abraço!
  5. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Pará
    Obrigada pelos esclarecimentos.

    Att
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