Repetição de indébito tributário - Audiências de conciliação no JEF

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Beto Lino, 03 de Fevereiro de 2017.

  1. Beto Lino

    Beto Lino Membro Pleno

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    Olá colegas.


    Faz poucos meses que comecei a advogar e recentemente surgiram algumas demandas a serem ajuizadas perante o Juizado Especial Federal do TRF da região onde atuo profissionalmente. Trata-se de demandas em face da União, visando à repetição de indébito tributário (IRPF), nas quais será discutida matéria eminentemente de direito (penso que as poucas provas necessárias, exclusivamente documentais, serão apresentadas juntamente com a petição inicial).


    O fato é que nunca advoguei perante o JEF e ocorreu-me uma dúvida.


    Ao consultar a movimentação de processos similares (mesma causa de pedir), não identifiquei a realização de audiências de conciliação (muito menos de instrução e julgamento). Simplesmente não havia nenhuma referência às atas de audiências, nem mesmo à marcação destas, apesar de constarem diversos documentos juntados e de terem sido registradas diversas ocorrências na movimentação processual, desde a distribuição do feito até o cumprimento da sentença (expedição da RPV).


    É certo que, para o advogado (e também para a parte), se a audiência de conciliação não possuir potencial para resolver a lide (indisponibilidade do interesse público / impossibilidade de ocorrência de transação), o melhor mesmo será suprimi-la.


    Neste contexto (discussão de matéria eminentemente de direito em ação que tramita no JEF em face da União), é praxe a não realização de audiências de conciliação? Existe legislação que sustente a adoção desse procedimento? É necessário/cabível requerer na petição inicial que não seja realizada tal audiência? Com qual fundamento?


    Não consegui encontrar fundamentação aplicável na Lei n° 9.099/95, muito menos na Lei n° 10.259/2001, que é extremamente sucinta.


    Gostaria de conhecer a experiência de vocês sobre essa questão.


    Desde já agradeço!
  2. GONCALO

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    Boa tarde doutor:
    Se a questão é de direito, com provas exclusivamente documentais, inclino-me ao entendimento ser praxe a não realização de conciliatória.
    Mas vamos aguardar outras opiniões...
  3. Beto Lino

    Beto Lino Membro Pleno

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    Muito obrigado pela resposta, Dr. Gonçalo. Esta parece ser mesmo a praxe nos JEFs do TRF1 quando se trata de discussão de matéria eminentemente de direito.
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