Reparação de Danos- Medico- Cirurgia Estetica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 12 de Março de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Caros colegas, mais uma vez preciso da ajuda para analisar uma situação.

    minha cliente desejava contratar um medico para realizar uma cirurgia estética.

    O tal medico inicialmente cobrou o valor de R$ 20.000,00 para realização do procedimento.

    Como minha cliente não tinha tal valor, o medico sugeriu a ela que realizasse a cirurgia por meio do convenio medico, pois neste caso o convenio liberaria o leito, e o medico cobraria apenas R$ 10.000,00 de honorários pelo serviço dele, qual seja a realização da cirurgia.

    Minha cliente narrou que assim foi feito, e o medico solicitou diversos exames que foram realizados pelo convenio. A minha cliente chegou inclusive a passar em consulta com o anestesista dois dias antes da data marcada para a cirurgia.

    Apenas algumas horas antes da internação, a minha cliente recebeu uma ligação do consultório do medico informando que não seria possível a realização da cirurgia porque o convenio não tinha autorizado.

    A cliente questionou o porque, eis que achou estranho, já que supostamente estava tudo marcado e horas antes o medico manda ligar e dizer que não foi autorizado. A secretaria não soube informar e a cliente ligou no convenio para esclarecer, foi quando ela soube que o convenio não tinha autorizado a cirurgia porque o medico estava cobrando deles o valor do leito e dos honorários para a realização da cirurgia estética.

    A cliente estranhou porque não foi isso que ela combinou com o medico, os honorários dele seria ela quem iria pagar, ate mesmo porque ela ja sabia desde o inicio que o convenio medico não cobriria tais despesas para cirurgia estética, apenas pagaria pela utilização do leito.

    A cliente disse que deve ter ocorrido algum engano pois o medico sabia q era ela pessoalmente quem iria pagar os honorários dele, e solicitou que o convenio reavesse a situação, mas pessoa responsável no convenio disse que ante a tentativa de fraude, não iriam mais autorizar nada, seu quer a utilização do eito do hospital.

    A cliente procurou o medico para que este lhe prestasse esclarecimentos, e o mesmo vem "enrolando" a cliente ate hoje.

    O grande problema, é que não existe qualquer contrato entre eles, nem mesmo testemunhas, e não consegui pensar em nenhuma forma de provar que o medico se comprometeu com ela em realizar tal procedimento, ja que checamos e verificamos que em todos os exames que ela realizou antes da cirurgia por solicitação do medico, este declarou ao convenio que todos estavam sendo solicitados por problemas de saúde, ou seja, em momento algum o medico "contou" ao convenio que iria realizar cirurgia estética.

    Alguém vê alguma possibilidade de exito numa possível ação de danos morais da minha cliente contra o medico?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Sem nenhuma prova, sem contrato, sem gravação, sem testemunhas, não vejo como se possa fazer alguma coisa a respeito.
    A credencial fornecida pela OAB não habilita seu portador a fazer milagres:)
    A não ser aconselha-la que na próxima vez, com outro médico, procure por cautela, garantir-se de todas as forma possíveis.
    Quando um profissional - principalmente aquele que cuida do maior bem da vida - se mostra anti ético, provavelmente não pode ser considerado um bom profissional.
    Sua cliente saiu, possivelmente, no lucro....
    Passo a palavra...
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