Renuncia de procuração

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 21 de Fevereiro de 2018.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Gostaria de saber a opinião de vocês sobre o seguinte questionamento:
    Protocolei no dia 22/01/2018 uma petição renunciando à procuração que me foi passada por um cliente. O processo tramita em autos físicos.
    Este cliente não assinou a ciência e na mesma peça pedi para que o juizo intimasse a parte para constituir novo procurador.
    Ocorre que minha petição não foi juntada até hoje (21/02/2018) nos autos. Para se ter uma ideia, a petição está na pilha 144 e, segundo a atendente do cartório, estão juntando 2 pilhas por dia e estão na pilha 20 (???).
    Queria saber se os 10 dias subsequentes a renúncia (conforme art. 112, § 1, NCPC e art. 5, § 3, Estatuto da OAB) são contados a partir do protocolo da petição ou da juntada da petição nos autos.
    Agradeço a opinião dos colegas desde já.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Dr., na minha opinião, vale a data do protocolo. Se o cliente tomou ciência (mesmo não tendo assinado) e o senhor tem como provar (e-mail, AR, etc.), acredito que o prazo começa a correr a partir da data do protocolo. Ou seja, dia 1/02 seria o último dia. Mas nesses casos, para não prejudicar o cliente, fale com ele. Vamos esperar outros colegas se manifestarem.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Tanto no CPC anterior quanto no atual, a orientação é comunicar o cliente de forma inequívoca sobre a renúncia ao mandato, objetivando não perder prazo. Então, geralmente, envia-se telegrama com cópia para o cliente e peticiona-se, juntando cópia do telegrama como prova de que cumpriu a norma de comunicar ao cliente. Daí, informando ao juízo quanto à comunicação inequívoca, a parte deve providenciar outo patrono ou designação de defensor ad hoc (dativo) pelo juízo, dependendo da situação.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Somente completando os pareceres dos (a) colegas....sempre não esquecendo oAR (AVISO DE RECEBIMENTO)
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