Renuncia De Mandato

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Graziele Melgaço, 25 de Novembro de 2013.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Boa noite,

    Prezados colegas, estou com a seguinte duvida: Fui intimada de uma audiência de uma cliente minha e não consigo encontra-la, tive noticias de que ela mudou de cidade, gostaria de saber como procedo no caso, pois pra pedir a renuncia de mandato preciso notifica-la e no presente caso não tem como, pois não sei do seu paradeiro. Como devo proceder?

    Desde já agradeço. 
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Até onde entendo, basta juntar no processo uma petição de renúncia. Claro, que ainda assim a senhora responderá pelo prazo previsto no EOAB.
    Senão me engano são 10 ou 15 dias após a renúncia. Expirado tal prazo, a senhora não terá mais vínculo no processo.
    Caso o prazo para a referida audiência seja curto, requeira junto a nomeação de defensor público ou dativo para o processo, explicando a ausência da parte.
    Todavia reforço a necessidade de responder pelos atos, pelo período previso na Lei.
    Cordialmente.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Para a renúncia é necessário que o advogado comunique à parte de forma inequívoca e como não se sabe o paradeiro da cliente, o mais rápido seria informar sobre a audiência e renúncia via telegrama no endereço declinado nos autos. O telegrama com cópia comprova o envio e a devolução pelo fato da alteração do endereço. Ao retornar, juntar aos autos, comunicando a renúncia.

    Mesmo comunicando, o advogado responde pelo processo pelo prazo de 10 dias.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Tenho para mim que as duas judiciosas opiniões se completam mutuamente, até porque perfeitamente alinhadas á retidão da lei e da lógica.
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