Renúncia De Bem No Inventário Por Motivo De Doação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Luiza Penha, 09 de Maio de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Doutores,

    Pai e mãe doaram em vida 1 lote para 1 dos filhos, contudo foi uma doação verbal.

    Após a morte de ambos é providenciado o inventário.

    O casal tinha vários bens a partilhar entre os 5 filhos (todos maiores e capazes)

    Os filhos desejam que o lote doado para o irmão seja dele e não entre na partilha.

    Para tanto, preciso de um documento de renúncia para que o donatário e todos os herdeiros assinem em favor do irmão.

    Alguém possui um modelo e pode me fornecer?

    Obrigada
  2. lupus

    lupus Em análise

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    Doutora, com todo o respeito, acho que essa não é a melhor forma de resolver o caso.
    Tem-se um filho, entre cinco, que recebeu em vida um bem, mesmo que por doação verbal. Agora o que se quer é que esse bem não venha ao inventário e fique para o filho que já o recebeu.

    Como irá ser averbado o registro público do bem? Se a doação for verbal, acredito que um documento particular não vá ser aceito pelo cartório competente.
    Além do mais, ainda que isso fosse possível, haveria outro entrave: não é permitido aos herdeiros cederem seus direitos hereditários sobre um único bem, singularmente considerado, e não é permitido a qualquer herdeiro usufruir de bem componente do acervo patrimonial do espólio quando ainda estiver pendente a indivisibilidade (Art. 1793, §§2º e 3º, CC).

    Seria mais fácil, acredito, trazer o bem em forma de "colação" ao inventário e, no plano de partilha, destinar-lhe ao herdeiro que dele já faz uso. Desde que seja assegurada a legítima, não há problema em um herdeiro "herdar mais" que outro(s).

    Aconselho, inclusive, a desenvolver o caso sob o rito de arrolamento, caso realmente todos sejam maiores, capazes e concordes. Não sei aí, mas aqui na minha cidade, se fizermos em cartório, sai bem mais rápido, até.

    Espero ter ajudado. Grande abraço e sucesso!
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Em linhas gerais era, em suma, +/- o que eu iria dizer.
    Mas o Dr. Bruno esgotou, com maestria, o assunto, fazendo-o de forma sintética e abrangente.
    Nada a acrescentar
  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Aproveitando o gancho da nossa colega Luiza...
    A questão é a seguinte:

    Após expedição do Formal de Partilha, um dos herdeiros requer sobrepartilha de um terreno que não foi incluído no inventário.
    São 5 herdeiros e seus respectivos cônjuges. Quatro deles são capazes, 1 não é .
    Todos abrem mão , renunciam ao bem em favor da irmã mais velha.
    Estou pensando em fazer esta sobrepartilha no Cartório, com a participação dos herdeiros capazes , cada qual renunciando em favor da irmã.
    Quanto ao incapaz, que é marido de uma das herdeiras , casados sob o regime da comunhão universal de bens, seria possível que a renúncia dele se desse no judiciário, obviamente representado por sua curadora?
    O que acham disso?
  6. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    NINGUÉM?
  7. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Por favor, não faça "up" no post desta forma, já que nenhum dos usuários é obrigado a responder.

    Entendo não ser possível dividir a sobrepartilha da forma proposta pela colega. Por conta do herdeiro incapaz, todos precisam se manifestar judicialmente.

    Abraço,
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