Remoção De Inventariante Companheira

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por augustocfg, 20 de Agosto de 2013.

  1. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    Prezados,

    Não havendo provas suficientes de convivência marital, entre a suposta companheira (esta nomeada inventariante) e o de cujus, em sede de Inventário, neste caso, seria razoável a destituição e remoção da companheira do cargo de inventariante EX OFFICO pelo D. Juízo, ou será necessário o autuar o incidente de remoção?
  2. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    Acredito que o juiz pode decretar ex officio, pois não comprovada a qualidade de companheira não pode figurar como inventariante.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE ENSEJADORA DE REMOÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. A inobservância da ordem de preferência do art. 990 do CPC autoriza o juiz a determinar a substituição do inventariante, até mesmo de ofício. Recurso conhecido, mas não provido.   (TJ/RMG. Agravo de Instrumento  1.0499.08.009610-4/001, Relator(a): Des.(a) Albergaria Costa , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/07/2009, publicação da súmula em 28/08/2009)

    Também, há o seguinte entendimento no TJ/RS.

    INVENTÁRIO. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DA COMPANHEIRA PARA EXERCER A INVENTARIANÇA. DESNECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE REMOÇÃO. 1. Quando a remoção do inventariante está fundada em alguma das hipóteses do art. 995 do CPC, é imprescindível seja instaurado o incidente próprio, assegurando-se o exercício de ampla defesa e do contraditório, na forma dos art. 996 do CPC. 2. No entanto, quando se cuida de reclamação prevista no art. 1000, inc. II do CPC, em razão da não observância da ordem preferencial prevista no art. 990 do CPC, inexiste razão para instaurar o incidente processual, não ocorrendo a pretendida nulidade. 3. Sendo incontroversa a existência da união estável, a companheira, com quem o falecido convivia ao tempo da abertura da sucessão, tem a preferência legal para exercer a inventariança. Inteligência do art. 990, inc. I, do CPC. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70021850938, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 05/12/2007)

    Portanto, acredito que se possa fazer uma simples petição nos autos a fim de que o juiz remova a “companheira” da qualidade de inventariante, nomeando-se outra pessoa, valendo trazer o seguinte julgado do TJ/RJ:

    "0019661-09.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. CEZAR AUGUSTO R. COSTA - Julgamento: 18/06/2013 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS QUE INTERPÕE AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E REQUER SUA HABILITAÇÃO COMO INVENTARIANTE. PEDIDO ACEITO PELO JUÍZO A QUO. OPOSIÇÃO DOS HERDEIROS DIRETOS. MATÉRIA QUE SE MOSTRA CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1000, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO DA ATUAL INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DO HERDEIRO PARA O ENCARGO. Já não é mais motivo de controvérsia a legitimidade da companheira para figurar como inventariante, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que para que esta possa assumir tal encargo é necessário que a condição de união estável tenha sido demonstrada por prova inconteste do fato, ou tenha sido reconhecida pelos herdeiros do falecido, ou por decisão judicial, o que não ocorre na presente hipótese. Ainda não há sentença neste sentido proferida na ação de reconhecimento de união estável interposta pela agravada e os filhos do falecido se opõem à nomeação da suposta companheira. Deste modo, assiste razão aos agravantes. Diante do exposto, VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, para que seja destituída a atual inventariante e nomeado o herdeiro indicado para o encargo.

    No entanto, creio que não é prejudicial a prévia intimação da inventariante “companheira” para se manifestar quanto ao pedido (mesmo sem instaurar o incidente em apartado), evitando-se posterior questionamento quanto a contraditório, etc.

    Por fim, menciono que há entendimento no sentido de que havendo pedido de remoção pela parte (como herdeiros) seria necessário a instauração de incidente em apartado, sem prejuízo de o juiz poder decretar de ofício, mas com intimação prévia da inventariante.

    Espero ter ajudado.
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