REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 11 de Março de 2016.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Bom dia!

    Da Decisão que rejeita liminarmente os Embargos a Execução, cabe apelação ou agravo?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução o recurso competente seria o de apelação, que deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, expressamente previsto art. 520 , V , do CPC
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