Reintegração de posse ou obrigação de fazer/não fazer

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thomas, 05 de Junho de 2014.

  1. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas.

    Um cliente adquiriu um imóvel junto com a ex-esposa, quando casados, dando a ela a propriedade, mas ficando com o usufruto vitalício.

    Quando do divórcio foi acordado que a ex-esposa continuaria habitando o imóvel, sem prejuízo do já instituído direito real de usufruto vitalício em favor do cônjuge varão.

    Há cerca de um ano a ex-esposa deixou o imóvel, passando a alugá-lo em favor de terceiro.

    O código civil proíbe ao titular do direito de habitação alugar o imóvel, e dá usufrutuário o direito de administração e percepção dos frutos.

    Pergunto:

    Seria o caso de uma ação de reintegração de posse, ou de obrigação de fazer (entregar as chaves) e não fazer (abster-se de receber aluguéis) em favor da ex-esposa? Sem prejuízo da cobrança dos aluguéis já percebidos por ela.

    Minha dúvida então é essa, a ação possessória?

    Muito obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Meu modesto entendimento e no sentido que, enquanto viver o usufrutuário é o beneficiário dos alugueres. Nessa esteira, a reintegração de posse. Simultaneamente, poderia ser uma boa ideia enviar ao inquilino uma notificação extrajudicial, alertando-o que o aluguel deve ser pago ao usufrutuário.
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