Reintegração de posse de imóvel objeto de herança.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 13 de Novembro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa tarde colegas.
    Estou com um caso que é o seguinte:

    A mãe da minha cliente dividiu em vida entre os filhos a herança que esses teriam direito pela morte do pai deles, foi feita uma escritura pública doando igualmente um imóvel/terreno para cada filho. (não foi feito inventário, mas a discussão aqui não versa a respeito da herança)

    Dito isso, todos os filhos cresceram e tomaram seus rumos, nunca reclamaram da questão. No entanto, uma das irmãs vendeu seu terreno logo que recebeu e ficou sem ter onde morar com seus filhos, minha cliente no intuito de ajuda-la, emprestou sua casa para ela ficar até arrumar outro lugar, e também para que ela tomasse conta, já que minha cliente casou e foi morar em outro estado com seu marido. No entanto, sua irmã cedeu a casa para uma filha morar, e essa filha se recusa a sair da casa, inclusive chegou a agredir minha cliente quando esta foi lá pedir as chaves da própria casa. Minha cliente quer recuperar o imóvel.

    Penso que o imóvel foi dado em comodato verbal para a irmã, já enviei uma notificação dando prazo para que ela saísse do imóvel e encerrando o comodato, o prazo já passou e ela continua se recusando a sair, neste caso é cabível reintegração de posse? Temos a escritura de doação que prova a posse, temos a concordância de todos os outros quatro irmãos que sabem da situação.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Muito bem lembrado a figura do Comodato Verbal
    Com a prova da propriedade e de que a parte, com a notificação extrajudicial, exauriu as providencias ao seu alcance. Logo, penso que a reintegração seria o caminho eleito para a solução do problema, cabendo até a tutela antecipada.
    Mas vamos aguardar novas manifestações...

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    A notificação você fez por correio ou cartório? É bom verificar a assinatura, para ver se confere com o nome da ré, pois a única defesa dela neste caso é contestar a notificação (sabendo que ela não têm como discutir a propriedade), eu acho interessante fazer sempre pelo cartório de protestos, pois o mesmo consigna que foi dado ciência do inteiro teor da notificação e ainda que a ré se recuse a assinar, têm fé pública para consignar que embora tenha se recusado a firmar o recebimento, tomou ciência. O correio é um pouco mais relaxado, as vezes nem pede um documento oficial para identificar a pessoa quando é por mão própria, muito embora tenha a mesma fé pública. Eu creio que não caiba antecipação de tutela no caso, vez que a posse não é nova (deve ter mais de ano e dia), muito embora tenha havido alteração da posse do imóvel, se o comodato original instituído verbalmente foi estipulado com a irmã e esta passou a posse para a sobrinha sem a devida autorização. O problema é que não vislumbro o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que a ré pode ficar na posse do imóvel (mantendo-se a situação de fato) enquanto se discute o direito de manter-se no mesmo, resolvendo-se depois em perdas e danos eventual prejuízo da autora.
  4. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Tive semelhante caso, na qual tomei a precaução de notificar a pessoa via cartório. Dando lhe prazo para alugar o imóvel, comprar o imóvel ou desocupar o imóvel. A pessoa se recusou a assinar a notificação, mas como já dito a mesma possui fé pública. Decorrido o prazo ingressei com reintegração de posse com pedido liminar.
    Foi deferida a liminar, reintegrei meu cliente na posse do imóvel.
    A defesa dessa pessoa alegou que pelo lapso temporal tendo em vista que a mesma pagava todas as despesas tributos do imovel ela poderia haver o imovel pela usucapião. A ação foi julgada procedente, houve apelação a qual foi confirmada a r.sentença, houve a interposição de Recurso Especial, a qual manteve a r.sentença como lançada.
    Espero ter ajudado.
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