Regime Obrigatório - Casamento - Alteração No Cc

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Léia Sena, 10 de Dezembro de 2010.

  1. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.O Presidente da República

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1.641. .....................................

    .......................................................

    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
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