Recusa Em Pagamento De Indenização Por Seguradora

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cleide meire, 27 de Junho de 2013.

  1. cleide meire

    cleide meire Visitante

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    Minas Gerais
    OLa, 
    gostaria de tirar uma dúvida:
    se um motorista de ônibus sofre acidente vascular cerebral pode a seguradora recusar -se a pagar a indenização do seguro de vida contratado pela empresa pela alegação de que isto não é acidente que se enquadre na clausula que diz sobre aposentadoria por invalidez decorrente de acidente. 
    Agradeço o auxílio.
    att
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Entendo que a seguradora alega não ter sido acidente em decorrência do trabalho. Neste caso o que ocorreu foi em consequência de doença preexistente, portanto provavelmente sem cobertura pelo seguro contratado.
    Lei com atenção as cláusulas contratuais e veja as coberturas. 

    Cordialmente.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Cara Meires, boa tarde,

    Há o entendimento de que os sinistros que ocorram com violência são indenizáveis, já os de força maior, não.

    Encontrei essa jurisprudência que explica como se deve dar a interpretação desse contrato. Abaixo a fonte, onde contém o inteiro teor:

    Apelação Cível nº 533426-5 da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava.
    Apelante: Espólio de Antonio Carlos Schurcka
    Apelado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
    Relator: Desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior
    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. O acidente vascular cerebral de que foi vítima o segurado, embora lhe tenha causado invalidez permanente, não se enquadra no conceito de acidente pessoal, pois não decorreu de fato externo ou violento. É vedada a interpretação extensiva de cláusula contratual de seguro. E, no caso, a cláusula é restrita à invalidez decorrente de acidente, não havendo cobertura para invalidez proveniente de doença. Não procede, assim, o pedido de indenização por danos morais, pois não há demonstração de qualquer ato ilícito por parte da apelada a ensejar o direito de indenização postulado.
    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 533498-1, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é Apelante Antonio Carlos Schurcka e Apelado Companhia de Seguros Aliança do Brasil.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6108245/apelacao-civel-ac-5334265-pr-0533426-5-tjpr/inteiro-teor
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