Recusa De Seguradora De Cooperativa Em Pagar Sinistro...

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cleide meire, 10 de Julho de 2013.

  1. cleide meire

    cleide meire Visitante

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    Minas Gerais
    OLá, gostaria de saber se no caso:
    Uma seguradora de cooperativa se recusa a efetuar pagamento integral do valor do veículo furtado.
    O segurado havia adquirido um veículo em fevereiro, devendo pagar a primeira parcela em 10 março.  Fez seguro de cooperativa e pagou o boleto correspondente. Ocorre que em 08 de março o veículo foi furtado.  e ainda não havia pago a primeira parcela do financiamento. 

    agora a seguradora alega que por não ter pago a primeira parcela do financiamento ele não pode receber o valor integral do veículo furtado. 
    Não entendi a relação, já que a seguradora é responsável pelo valor do veículo e não pelo financiamento e além disso, a parcela referente ao seguro havia sido pago corretamente.
    /alguem pode me ajudar
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezada, Meires, boa tarde.

    Não estando o seu cliente em mora com a seguradora, esta não pode se furtar ao adimplemento da obrigação.

    Esta jurisprudência explicita bem:



    TJ-MS - Apelacao Civel AC 9791 MS 2003.009791-0 (TJ-MS)
    Data de publicação: 13/07/2006
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO OCORRIDO ANTES DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DAQUELA PARCELA QUE NÃO ELIMINA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE DESCONTAR DO VALOR DEVIDO O DA PARCELA VENCIDA, COM SEUS ENCARGOS - RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA QUE É ILEGÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE CONTAM DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS SALVADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o sinistro ocorreu antes do vencimento do prêmio do seguro, surge a obrigação de a seguradora cumprir sua prestação, que pode descontar do valor devido a prestação vencida posteriormente com eventuais encargos. Prevendo o contrato o prazo de 30 dias após o recebimento da documentação para pagamento do seguro, os juros de mora e a correção monetária contam-se após vencido esse prazo, não da data do sinistro. Desde que houve perda total do veículo segurado, os salvados pertencem à seguradora.



    Encontrando jurisprudência mais recente do TJ/MG, colo aqui.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Meires, ainda, ao condicionar o pagamento do seguro ao adimplemento do financiamento, houve venda casada, ante à correlação e, por conta desta conduta abusiva que caracteriza vantagem manifestamente excessiva em prejuízo do consumidor (art. 39, I e IV CDC), cabe ação judicial.
  4. bi de ville

    bi de ville Em análise

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    AMIGA,a seguradora nao pode se recusar em efetuar o pagamento, uma vez que ela tem que entrar em contado com a financeira verificar o valor do debito para quitação, efetuar a quitação do veiculo e o restante do saldo se houver ela tem que te repassar, não existe relação quanto as parcelas do financiamento, pois o saldo devedor para quitação é unico.Caso contrario procurar o procon mais proximo e entrar com uma ação de obrigação de fazer"representação contra a seguradora"
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Pelo que pude entender a questão pediria uma Ação de Obrigação de Fazer. Dependendo do valor do veiculo, (até 27.000,00 ?) poderia correr no Juizado Especial.
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